O Projeto de Lei 1004/19, de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), permite que a polícia militar elabore os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais. O texto, em análise na Câmara do Deputados, também autoriza a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar.
De acordo com o parlamentar, a autoridade policial, civil ou militar, que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
As autoridades policiais, civis ou militares, deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. “Apresentado o preso à autoridade policial, civil ou militar, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”, diz o texto da proposta.
Justificativa do projeto
Na justificativa do projeto, o deputado cita que diante do aumento da violência e da falta de recursos financeiros para os estados, a crise na segurança pública somente tem se agravado. Nesse quadro, os gestores têm que adotar medidas de gestão que acarretem a otimização de recursos humanos, utilizando a tecnologia para fazer mais com menos, aumentando a eficiência no atendimento do cidadão.
“Muito se discute sobre a unificação das polícias, desmilitarização da polícia militar, mas por questão ideológica não se discute o real motivo que leva à ineficiência do trabalho policial: além da falta de recursos financeiros e da ausência de uma política de recursos humanos e carreira digna, temos o serviço policial partido, ou seja, uma polícia trabalha para a outra e faz o serviço pela metade”, diz o parlamentar.
“Cito como exemplo nas infrações de menor potencial ofensivo, onde os termos circunstanciados, os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais (TC, APFD E AAAI) são elaborados somente pela Polícia Civil, que gasta toda uma estrutura e efetivo para manter delegacias, distritos e plantões com policiais que poderiam ser empregados na função primordial da Instituição, qual seja, a investigação dos grandes delitos e aqueles de autoria desconhecida”, completou.
De acordo com o deputado, convém acrescentar que o tempo que uma guarnição perde para apresentar uma ocorrência na Polícia Civil quando da elaboração de um termo circunstanciado seria bem menor se a lavratura desse termo fosse realizada no local dos fatos, ou ainda, nos casos de flagrante delito, se tal apresentação se desse pela própria Polícia Militar, por exemplo, pois assim que ouvidos os condutores da ocorrência, os policiais já seriam liberados para retornarem ao policiamento, além do que poderiam fazer a sua complementação a qualquer momento, inclusive durante a troca do turno de serviço.