Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Programa nacional: serviço civil voluntário
A sanção presidencial é importante para que a população afetada pela pandemia causada pelo coronavírus possa receber cursos de qualificação e volte ao mercado de trabalho.
Projeto de Lei de Conversão nº 10 de 2022
De acordo com recente divulgação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), foi sancionado o Projeto de Lei de Conversão nº 10 de 2022 (MPV nº 1099, de 2022), que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Público-alvo
Conforme informações oficiais, o programa tem o objetivo de incentivar os Municípios e o Distrito Federal a ofertar ações de qualificação e atividades de interesse público, sendo direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência.
Cursos diversos para direcionar profissionais ao mercado de trabalho
Esses entes federativos irão oferecer cursos de qualificação combinados a execução de atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais/distritais, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora.
O valor da bolsa não é considerado para os requisitos de diversos benefícios sociais
Ademais, o valor da bolsa não será considerado como renda no âmbito do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e poderá ser acumulada com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e do benefício financeiro do Programa Auxílio Brasil, além dos benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente.
Sobre a jornada de trabalho e o vale-transporte
O desempenho de atividades de interesse público no âmbito de órgãos e entidades municipais e distritais deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, devendo receber vale-transporte, não descontado da bolsa, outra forma de transporte gratuito, e seguro contra acidente, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Formação ou qualificação profissional
Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), os cursos ofertados pelo ente federativo devem ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional, com carga horária mínima de 12 (doze) horas para cada 30 (trinta) dias de permanência no programa.