Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário
O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário abre espaço para o trabalho em regime de meio turno. Entenda!
O Serviço Civil Voluntário é um programa do Governo Federal, criado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, através da Secretaria do Trabalho, que abre espaço para que prefeituras contratem jovens (entre 18 e 29 anos) e pessoas acima de 50 anos em regime de meio turno, pagando uma bolsa (que deve observar o valor do salário-mínimo hora) e transporte (obrigatório).
Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário
Dessa forma, assegurando que o outro turno seja para a realização de curso de qualificação, conforme informações do Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com informações oficiais, o programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.
Como aderir ao Serviço Civil Voluntário?
Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência, o Município que desejar aderir ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário deverá preparar uma estrutura mínima para a implementação efetiva do programa. Confira as principais decisões e ações necessárias:
Passo 1 – Definir desenho do Serviço Civil Voluntário em sua localidade, especificando:
- a quantidade de vagas que serão ofertadas.
- a permanência máxima do qualificando no programa (por exemplo, será 1 mês, 3 meses, …).
- a carga horária do curso de qualificação (que deve ser no mínimo de 12 horas por mês, mas pode chegar até a 100 horas anuais).
- qual o perfil de curso será ofertado (por exemplo, assistente administrativo, confeitaria, auxiliar de manutenção, …).
- quais são as atividades de interesse público a serem desenvolvidas no âmbito do Programa no município.
- a carga horária a ser despendida pelos qualificados em atividades de interesse público (limitada a 22 horas por semana e a 8 horas por dia).
Conforme informações oficiais, essas definições permitem:
Determinar a necessidade orçamentária para o Programa
O valor da bolsa deve ser, no mínimo, correspondente ao valor do salário-mínimo hora calculada considerando a carga horária dos cursos e das atividades de interesse público, informa o site oficial do Governo Federal.
Determinar os cursos de qualificação ofertados
Os Serviços Nacionais de Aprendizagem podem ofertar vagas dentro de sua cota de gratuidade, mas é possível a oferta de vagas por outras instituições com as quais o município tenha acordo.
É necessário contato da prefeitura com os Serviços Nacionais de Aprendizagem para avaliar a disponibilidade, a modalidade (presencial, semipresencial, à distância) dos cursos, e a forma de pactuação do fornecimento das vagas.
Passo 2 – Prover orçamento e incorporar o Programa à legislação municipal:
Como a participação no Programa envolve o pagamento de bolsas e auxílio-transporte pelo Município, além de ações administrativas é necessário que a lei orçamentária municipal preveja recursos para tanto.
A participação no programa também precisa ser formalizada na regulamentação local através de decreto ou lei municipal. Essa formalização deve, entre outras coisas, observar o definido na MP 1.099/2022 e registrar as decisões listadas no Passo 1.
Passo 3 – Realizar a seleção e classificação dos qualificandos:
- Publicar edital de processo seletivo simplificado para seleção dos trabalhadores que participarão do Programa.
- O edital deve conter as informações definidas no Passo 1 e outras informações relevantes (por exemplo, a priorização do público entre beneficiários do Auxílio-Brasil e inscritos no CadÚnico, critérios de desempate entre interessados, regras de desligamento do programa, formação de cadastro de reserva, etc.).
- Realizar a seleção dos qualificandos.
- Publicização dos nomes e CPF dos selecionados e dos incluídos no cadastro de reserva.
Passo 4 – Executar as ações do programa:
- a participação dos qualificandos nos cursos;
- a execução das atividades de interesse público pelos qualificandos;
- o pagamento das bolsas;
- a inscrição dos qualificandos no serviço de intermediação de mão de obra (ação recomendada, mas não obrigatória);
o envio das informações dos qualificandos e da execução local do Programa ao Ministério do Trabalho e Previdência. Esse envio será feito através do eSocial, em evento específico para o Programa, e será detalhado em regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência.
As informações sobre as etapas para aderir ao Serviço Civil Voluntário são do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme site oficial. Conforme o site oficial, para que o cidadão possa se inscrever, o seu municipio deve aderir ao Programa, no entanto, se a Prefeitura não tiver previsão orçamentária, não há como executar o Programa, visto que essa adesão não é uma obrigatoriedade.