Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário abre espaço para o trabalho em regime de meio turno. Entenda!

O Serviço Civil Voluntário é um programa do Governo Federal, criado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, através da Secretaria do Trabalho, que abre espaço para que prefeituras contratem jovens (entre 18 e 29 anos) e pessoas acima de 50 anos em regime de meio turno, pagando uma bolsa (que deve observar o valor do salário-mínimo hora) e transporte (obrigatório).

Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

Dessa forma, assegurando que o outro turno seja para a realização de curso de qualificação, conforme informações do Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com informações oficiais, o programa terá duração até 31 de dezembro de 2022. 

Como aderir ao Serviço Civil Voluntário?

Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência, o Município que desejar aderir ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário deverá preparar uma estrutura mínima para a implementação efetiva do programa. Confira as principais decisões e ações necessárias:

Passo 1 – Definir desenho do Serviço Civil Voluntário em sua localidade, especificando: 

  • a quantidade de vagas que serão ofertadas.
  • a permanência máxima do qualificando no programa (por exemplo, será 1 mês, 3 meses, …).
  • a carga horária do curso de qualificação (que deve ser no mínimo de 12 horas por mês, mas pode chegar até a 100 horas anuais).
  • qual o perfil de curso será ofertado (por exemplo, assistente administrativo, confeitaria, auxiliar de manutenção, …).
  • quais são as atividades de interesse público a serem desenvolvidas no âmbito do Programa no município.
  • a carga horária a ser despendida pelos qualificados em atividades de interesse público (limitada a 22 horas por semana e a 8 horas por dia).

 Conforme informações oficiais, essas definições permitem:

Determinar a necessidade orçamentária para o Programa

O valor da bolsa deve ser, no mínimo, correspondente ao valor do salário-mínimo hora calculada considerando a carga horária dos cursos e das atividades de interesse público, informa o site oficial do Governo Federal.

Determinar os cursos de qualificação ofertados

Os Serviços Nacionais de Aprendizagem podem ofertar vagas dentro de sua cota de gratuidade, mas é possível a oferta de vagas por outras instituições com as quais o município tenha acordo.

É necessário contato da prefeitura com os Serviços Nacionais de Aprendizagem para avaliar a disponibilidade, a modalidade (presencial, semipresencial, à distância) dos cursos, e a forma de pactuação do fornecimento das vagas.

Passo 2 – Prover orçamento e incorporar o Programa à legislação municipal: 

Como a participação no Programa envolve o pagamento de bolsas e auxílio-transporte pelo Município, além de ações administrativas é necessário que a lei orçamentária municipal preveja recursos para tanto.

A participação no programa também precisa ser formalizada na regulamentação local através de decreto ou lei municipal. Essa formalização deve, entre outras coisas, observar o definido na MP 1.099/2022 e registrar as decisões listadas no Passo 1.

 Passo 3 – Realizar a seleção e classificação dos qualificandos: 

  • Publicar edital de processo seletivo simplificado para seleção dos trabalhadores que participarão do Programa.
  • O edital deve conter as informações definidas no Passo 1 e outras informações relevantes (por exemplo, a priorização do público entre beneficiários do Auxílio-Brasil e inscritos no CadÚnico, critérios de desempate entre interessados, regras de desligamento do programa, formação de cadastro de reserva, etc.).
  • Realizar a seleção dos qualificandos.
  • Publicização dos nomes e CPF dos selecionados e dos incluídos no cadastro de reserva.

Passo 4 – Executar as ações do programa: 

  • a participação dos qualificandos nos cursos;
  • a execução das atividades de interesse público pelos qualificandos; 
  • o pagamento das bolsas;
  • a inscrição dos qualificandos no serviço de intermediação de mão de obra (ação recomendada, mas não obrigatória);

o envio das informações dos qualificandos e da execução local do Programa ao Ministério do Trabalho e Previdência. Esse envio será feito através do eSocial, em evento específico para o Programa, e será detalhado em regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência.

As informações sobre as etapas para aderir ao Serviço Civil Voluntário são do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme site oficial. Conforme o site oficial, para que o cidadão possa se inscrever, o seu municipio deve aderir ao Programa, no entanto, se a Prefeitura não tiver previsão orçamentária, não há como executar o Programa, visto que essa adesão não é uma obrigatoriedade.

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