Programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas é questionado pelo PGR - Notícias Concursos

Programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas é questionado pelo PGR

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478. A ADI questiona a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). 

Para o PGR, os órgãos públicos devem observar as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e ensino. Assim, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica.

Nova espécie de contratação temporária

Segundo o procurador, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017; com a redação dada pela Resolução 02/2020, da DPE-AM.

A partir da resolução fica permitida a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação. Assim, o programa não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior. Ou seja, não formula convênio para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio. Portanto, o desrespeito a essas disposições, de acordo com Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante.

Portanto, na visão do PGR, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”. Direcionada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores. Funções essas, cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.

Rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Isto é, permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. 

Portanto, a ministra determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Logo após, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

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