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Início Direitos do Trabalhador

Programa BEm se encerra na próxima quarta-feira

Aline Armond por Aline Armond
23 de agosto de 2021, 12:51h
em Direitos do Trabalhador
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Após a realização de aproximadamente 23 milhões de acordos entre empregador e empregado, o programa BEm terá fim nesta quarta-feira, 25 de agosto. A medida criada pelo Governo Federal possibilitou a flexibilização da jornada de trabalho, redução de salário e até mesmo a suspensão de contratos durante a pandemia. Essas possibilidades foram importantes para promover o distanciamento social e, portanto, evitar a disseminação da Covid-19.

Contudo, a partir do dia 26, quinta-feira, todos os vínculos empregatícios que se relacionam ao programa deverão retomar suas condições normais. 

Ao todo, foram 23.367.948 acordos desde sua criação. O programa chegou a ser encerrado durante o fim do ano passado. No entanto, o aumento nos casos de Covid-19 durante o início do ano de 2021 e após forte pressão de empresários, a medida foi retomada. Nesse sentido, o governo federal prorrogou o programa por mais quatro meses no fim de abril. 

O que é o Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda (BEm)?

O BEm é um programa do Governo Federal que se direciona aos trabalhadores. Estes, por sua vez, poderiam realizar um acordo com seus empregadores, durante o período de pandemia, para a redução do salário, jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Todas essas medidas, então, estariam de acordo com os critérios da Medida Provisória 1.045/21.

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O benefício se destina aos trabalhadores que, devido aos impactos da pandemia, firmem:

  • Acordo para redução da jornada de trabalho e do salário; 
  • Acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho.

Assim, a redução poderia ser de 25%, 50% ou 70% com prazo máximo de 120 dias. A primeira parcela, portanto, se disponibilizaria a partir de 30 dias após a data de realização do acordo, sendo as posteriores liberadas a cada 30 dias.

Alguns trabalhadores não tinham direito ao BEm 2021

Contudo, o programa excluía determinados trabalhadores que se encaixavam em situações específicas. Nesse sentido, não tiveram acesso ao benefício aqueles cidadãos que se enquadram em pelo menos um dos cenários descritos a seguir:

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  • Servidores públicos, empregados públicos, titulares de mandatos eletivos que também tenham emprego na iniciativa privada; 
  • Empregado ocupando cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; 
  • Pessoas que recebem benefícios previdenciários, do RGPS ou RPPS, salvo os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente; 
  • Quem recebe Seguro-Desemprego; 
  • Quem recebe Bolsa Qualificação; 
  • Empregados com contrato de trabalho intermitente.

De quanto era o benefício?

O objetivo principal do BEm é de impedir que as empresas realizem demissões em massa. Assim, a quantia que o BEm 2021 proporcionava passava por um cálculo do Ministério da Economia a partir dos últimos três meses de salário do trabalhador. Desse modo, correspondia a um percentual do valor do Seguro-Desemprego que o mesmo teria direito caso fosse dispensado de seu emprego sem justa causa.

Por exemplo, um trabalhador que teve seu salário reduzido em 25% terá acesso a 25% do valor do seguro-desemprego que tem direito. No caso da suspensão temporária de contratos de trabalho, contudo, o governo realiza o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego ao colaborador, em empresas que possuem a receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano de 2019. Já as empresas que possuem receita acima deste valor terão que arcar com o valor de 30% do salário, sendo os outros 70% calculados a partir do valor do seguro-desemprego.

Desse modo, o benefício possuía o valor máximo de R$ 1.912,00, por parcela, de acordo com o tipo de contrato entre trabalhador e empregador.

Quais foram as modalidades mais utilizadas?

Sobre as modalidades mais adotadas no programa, a redução de jornada de trabalho e salários superou o número de suspensão de contratos. Este, por sua vez, só apareceu em um número considerável durante os períodos mais agressivos da pandemia. Confira abaixo os números relacionados à medida: 

  • 10.117.441 de acordos para suspensão de contrato.
  • 5.187.642 de acordos para redução de salário e jornada em 70%.
  • 4.414.953 de acordos para redução de salário e jornada em 50%.
  • 3.465.339 de acordos para redução de salário e jornada em 25%.

Nos últimos quatro meses, o setor de serviços foi a área que contou com maior número de realizações de acordos, chegando a metade do número total formalizado. No setor estão incluídos bares e restaurantes que ainda devem seguir as normas de restrições para a contenção do vírus da Covid-19.

Outro ponto que se analisou nos acordos foi a grande participação de mulheres, chegando a 53% das suspensões e reduções.

Projeto conseguiu cumprir com seu objetivo

De acordo com o economista da Fecomercio-SP, Fábio Pina, o programa conseguiu alcançar sua finalidade de realizar a manutenção dos empregos.

Nesse sentido, o economista entende que o programa influenciou em um número de desempregados menor do que projeções anteriores. De acordo com ele, portanto, “tínhamos 13 milhões de desempregados e esse número subiu para 14 milhões, muito menos do que os 20 milhões que chegaram a ser projetados no início da pandemia. O que mostra que o programa foi muito importante e teve muito sucesso”.

Além disso, Fábio Pina também comenta sobre a diminuição da procura da ajuda que o programa promove ao longo do tempo e o reaquecimento da economia. Dessa forma, ele considera que este são pontos que mostram que a medida já poderia ter sido encerrada. Assim, ele indica que “no atual mês, são apenas 131 mil, podendo chegar a uns 150 mil. Não há mais tantas demandas voluntárias das empresas e acredito que o papel do programa já tenha sido cumprido”.

No entanto, durante seu primeiro mês de atuação, em abril do ano passado, foram quase 6 milhões de acordos. Isto é, um número expressivo e maior que o atual.

Governo Federal pode criar programa parecido para emergências

Indo adianta, o Governo Federal vem analisando sobre a possibilidade da criação de um novo programa alternativo que possa ser acionado em situações emergenciais.

Assim, a manobra está prevista no texto do projeto que tem a finalidade de substituir a Medida Provisória que reeditou o programa de suspensão de salários. Além disso, o texto já conta com aprovação da Câmara dos Deputados, devendo se encaminhar ao Senado Federal.

Dessa maneira, caso conte com aprovação final, o projeto poderá permanecer para casos específicos no futuro. Assim, seus benefícios poderão perdurar no mercado de trabalho.

Tags: bembeneficiobeneficio emergencialBenefício Emergencial de Manutenção de Emprego e da Rendatrabalhador
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Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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