• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Produção Antecipada de Provas no Novo CPC

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
22 de julho de 2020, 19:31h
em Mundo Jurídico, Novo CPC
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Anteriormente, o CPC de 1973 previa, dentre as “medidas cautelares nominadas”, a chamada “produção antecipada de provas” (arts. 846 a 851).

Com efeito, o procedimento era destinado exclusivamente a colher interrogatório da parte, oitiva de testemunhas ou perícia, para que fosse utilizado em processo ulterior. Apenas na sequência a prova seria efetivamente valorada pelo juiz.

Além disso, havia outros meios para obtenção prévia da prova sem demonstração de urgência, a exemplo da medida cautelar exibição de documentos e o instituto da justificação.

Por sua vez, a promulgação do CPC de 2015 transformou de forma profunda a produção antecipada de provas.

Dentre as alterações mais relevantes, merece destaque a possibilidade de produção antecipada independentemente de demonstração de urgência por risco de perda da prova.

Dessa forma, o CPC de 2015 passou a permitir que as partes venham a juízo exclusivamente para colher prova com o objetivo de se inteirarem das vicissitudes do litígio.

Isto pode se dar para “viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito” (art. 381, II, do Novo CPC) ou mesmo para permitir que, com o “prévio conhecimento dos fatos” se possa “justificar ou evitar o ajuizamento de ação” (art. 381, III, do Novo CPC).

No presente artigo, discorreremos sobre as principais alterações decorrentes do Novo CPC no tocante à produção antecipada de provas.

 

Destinatário da Prova

No CPC de 1973, reconhecia-se que o destinatário da prova seria fundamentalmente o juiz.

Destarte, a ele cometeria reconstruir os fatos controvertidos em torno dos quais eclodiu litígio, para solucioná-lo por meio de uma decisão imperativa.

Atualmente, reconhece-se que as partes também são destinatárias da prova na medida em que, ao proporcionar às partes mais amplas possibilidades de colher provas antecipadamente, podem-se desestimular demandas temerárias.

Por conseguinte, propiciar condições de uma decisão melhor informada para a autocomposição, em sintonia com a diretriz emergente do art. 3º, § 2º, do Novo CPC.

No entanto, essa alteração trouxe consequências. Primeiramente, uma vez permitida a produção antecipada de provas independentemente da urgência, não fazia mais sentido que o procedimento viesse tratado no contexto da tutela cautelar.

Portanto, o CPC de 2015, portanto, aloca-o na parte geral das normas sobre provas.

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

2 de setembro de 2025, 13:44h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Além disso, a segunda consequência está na ampliação dos meios de prova passíveis de colheita antecipada.

Com efeito, o art. 382, §3º, prevê que as partes podem pedir a produção de “qualquer prova”, não se limitando mais à prova oral e à pericial.

Por sua vez, a terceira consequência decorre da segunda, já que trata da absorção, pela produção antecipada de provas, da exibição de documentos e justificação.

Finalmente, a previsão de que é possível às partes pedir a produção antecipada de “qualquer prova” (art. 382, §3º, do Novo CPC), naturalmente, abrange a prova documental.

No entanto, continua contemplada pelo texto legal a possibilidade de pedir produção antecipada de prova, nos seguintes termos:

“art. 381, §5ºJustificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso”

 

Definição do Objeto da Prova Produzida Antecipadamente

Inicialmente, quando a prova é produzida na fase instrutória do processo de conhecimento, seu objeto é definido pela decisão de saneamento e organização, de acordo com o art. 357, II, do Novo CPC.

Dessa forma, essa decisão delimita inferir quais alegações são relevantes e pertinentes.

Além disso, permite inferir, dentro delas, quais foram impugnadas de forma especificada pelo adversário (art. 341 do Novo CPC) e, portanto, se tornaram controvertidas.

Portanto, somente serão objeto de prova os fatos relevantes, pertinentes e controvertidos.

Por sua vez, dentre eles, somente serão objeto de prova pericial aqueles cuja reconstrução exige conhecimentos científicos específicos, dos quais não dispõe o magistrado.

Além disso, na produção antecipada da prova, a definição do objeto da prova não se submete a essa forma de construção.

Todavia, ainda assim, realizar-se-á o cotejo das narrativas fáticas apresentadas pelos sujeitos parciais.

 

Caráter Contencioso da Produção Antecipada de Provas

A produção antecipada de prova, salvo na hipótese do art. 381, §5º, do Novo CPC, tem nítido caráter contencioso.

Nesse sentido, a petição inicial deve mencionar “com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair” (art. 382, caput).

Destarte, ao fazê-lo, formula proposições em torno da versão fática que o requerente considera correta e que pretende que reste, ao final, comprovada.

Afinal, o procedimento se inicia depois que o conflito já eclodiu, e o requerente pretende colher a prova para decidir se promove composição amigável com o outro sujeito se ajuíza ação ou se desiste de fazê-lo.

Vale dizer, embora o objeto desse específico processo seja exclusivamente o pedido de produção antecipada da prova, a situação litigiosa de direito material deve ser narrada pelo requerente.

Com efeito, a partir daí que poderão ser verificados alguns aspectos relevantes, tais como a própria pertinência da produção antecipada da prova e os sujeitos que podem ou devem participar dessa produção.

Produção de Prova no Mesmo Procedimento

Por sua vez,  o requerido pode, de acordo com o art. 382, §3º:

“requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato”.

Todavia, não se pode interpretar o termo “fato” de maneira restritiva.

Em contrapartida, se inviabilizaria completamente o contraditório do sujeito contra o qual se pediu a produção antecipada.

Portanto, deve-se entender “fato” como “mesmo episódio da vida em torno do qual houve litígio” ou as questões que gravitam em torno da “mesma relação jurídica”.

Com efeito, essa interpretação é alinhada àquela que se fazia acerca do art. 278, §1º, do CPC de 197, atinente ao procedimento sumário e que não mais subsiste no CPC de 2015.

Além disso, e ainda se faz quanto ao art. 31 da Lei 9.099/95, relativos ao chamado “pedido contraposto”.

Vale dizer, trata-se de meio simplificado de reconvenção por meio do qual o réu, na própria contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos “mesmos fatos” que constituem objeto da controvérsia.

Restrição dos Poderes do Juiz ao Indeferir Provas em Produção Antecipada

Precipuamente, contraditório efetivo e defesa ampla compreendem o poder conferido à parte de se valer de todos os meios possíveis e adequados à reconstrução dos fatos.

Assim, o fundamento do direito à prova se encontra no art. 5º, LIV, da Constituição da República.

Destarte, o pedido de produção de provas somente pode ser indeferido, à luz do art. 370, parágrafo único, quando “inúteis ou protelatórias”.

Inicialmente, para que a prova se revele inútil, incumbe ao magistrado demonstrar a impossibilidade de, até mesmo em tese e independentemente do seu resultado, interferir na reconstrução dos fatos controvertidos.

Em outras palavras, a diligência é inútil quando, se fosse produzida, nada adiantaria a quem a requereu.

Por sua vez, para que a prova se considere protelatória, é necessário que se perceba de forma objetiva que a intenção da parte que a requereu é procrastinar o desfecho da controvérsia.

Assim, para avaliar o intuito protelatório, é necessário que estejam presentes elementos concretos, em especial a prática de atos temerários e desprovidos de substância.

Por fim, em se tratando produção antecipada de provas, os poderes do juiz em indeferi-las apresentam-se ainda mais reduzidos, por duas razões fundamentais.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚

🔍 Concursos por Cidade

📍 Concursos por Estado

🏛️ Concursos Federais 📅 Calendário 📰 Google News
Tags: Código de Processo CivilCódigo de Processo Civil (CPC)Código de Processo Civil (CPC) de 2015Código de Processo Civil de 2015Código Processual Civildireito processual civilNovo Código de Processo CivilProdução AntecipadaProdução Antecipada de Provasprodução de provasProvas Antecipadas
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Direito Previdenciário

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

2 de setembro de 2025, 13:44h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
ALERTAS

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

26 de outubro de 2024, 18:29h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem

Intimação Judicial: Conceito, Obrigatoriedade e Como Proceder

dúvidas comuns

Mais ou mas? Veja dúvidas comuns na escrita do português

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Smartphone exibindo o logotipo do Programa Bolsa Família na tela, posicionado sobre uma mesa de madeira ao lado de notas de 20, 50 e 100 Reais e moedas.

Consulta do Bolsa Família de fevereiro: Saiba quando estará disponível!

1 de fevereiro de 2026, 22:59h
Guarda Municipal uniformizado de costas, olhando para uma rua da cidade, com o texto "CONCURSOS" em destaque na cor ciano e a legenda "Guarda Municipal" logo abaixo.

Guarda Municipal: concursos com inscrições abertas e encerrando em fevereiro

1 de fevereiro de 2026, 21:39h
Cartão do programa Bolsa Família com cédulas de 100 reais, representando o valor dos pagamentos do programa em fevereiro de 2026.

Bolsa Família de fevereiro: Pagamentos serão feitos antes do carnaval com valores de até R$ 1.000

1 de fevereiro de 2026, 20:59h
Mão segurando lâmpada acesa ao lado de conta de luz sobre fundo laranja

Boas notícias: conta de luz de fevereiro mantém bandeira verde e sem taxas extras

1 de fevereiro de 2026, 20:09h
Notebook aberto sobre mesa de madeira com estante de livros ao fundo e texto "Concurso Prefeitura" sobreposto

Mais de 100 vagas e salários de até R$ 14.376,73: concurso da Prefeitura com inscrições abertas até 02 de fevereiro!

1 de fevereiro de 2026, 19:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.