O TRT da 2ª Região, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Fórum Ruy Barbosa (Cejusc-Ruy Barbosa), na capital paulista, conseguiu solucionar mais um processo antigo utilizando-se da conciliação.
Com efeito, o juiz responsável pela homologação do acordo, Eduardo de Paula Vieira, conta como se deu a trajetória desse processo, desde o ajuizamento da reclamação até a solução amigável das partes:
“A ação trabalhista foi ajuizada em maio de 1996. Nela o trabalhador, admitido em 1970, pediu a rescisão indireta do contrato de emprego e o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Os pedidos foram acolhidos em parte em primeiro grau. Em maio de 2000 foi noticiado o falecimento do trabalhador. Depois de diversos embargos e recursos para o TRT e para o TST, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de emprego e ampliada a condenação. O trânsito em julgado ocorreu apenas em 2016. A controvérsia prosseguiu na fase de liquidação. Houve, inclusive, o reconhecimento de nulidade, o que prolongaria ainda mais o tempo do processo. Em abril de 2020, o juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo encaminhou os autos ao Cejusc Ruy Barbosa para tentativa de conciliação. Depois de duas sessões realizadas por videoconferência, com participação ativa das partes, advogados, conciliadores e juízes supervisores, o acordo foi celebrado, solucionando de forma amigável a disputa iniciada há mais de vinte anos.”
Conciliação
Com esse exemplo, o TRT-2 mostrou que a conciliação pode efetivamente ser buscada a qualquer tempo, mesmo nas execuções mais complexas.
Basta o interesse das partes na construção de uma solução amigável.
Para isso, os interessados podem contar com os conciliadores e juízes dos Cejuscs, centros especializados em resolver disputas por acordo entre as partes, por meio de técnicas de mediação que facilitam a conciliação.
Qualquer processo pode ser encaminhado ao Cejusc para tentativa de acordo, em qualquer fase ou grau de jurisdição, inclusive precatórios, requisições de pequeno valor e aqueles pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nos conflitos coletivos, a atuação é possível inclusive na esfera pré-processual, em que as partes podem buscar a solução conciliatória antes da instauração do processo.
Fonte: TRT-2