A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bitttencourt Schaeffer, reformou a decisão que liberou um homem pelo risco de transmissão da Covid-19 para decretar sua prisão preventiva.
Ameaça
O detento foi preso pelo crime de tentativa de roubo em município do sul do Estado. No entanto, no entendimento do órgão colegiado, embora o homem não possua condenação penal transitada em julgado, as diversas ocorrências registradas em seu desfavor pela suposta prática de crimes contra o patrimônio confirmam a necessidade de resguardar a ordem pública.
Além disso, existem informações de que o réu teria ameaçado testemunhas do processo.
Denúncia do Ministério Público
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), durante uma madrugada de julho de 2019 o homem tentou roubar um celular mediante grave ameaça, entretanto a vítima resistiu e não entregou o aparelho, pedindo ajuda para evitar o crime.
Prisão e liberdade
Diante disso, o acusado foi identificado e preso, tendo sua prisão preventiva sido decretada pelo juízo originário. Todavia, em 20 de março deste ano, logo após o início da pandemia, o homem teve o pedido de liberdade deferido pelo risco de transmissão do novo coronavírus.
Prisão preventiva
Entretanto, inconformado com a decisão, o MPSC recorreu ao TJSC. No recurso, o MP sustentou que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, porquanto não há necessidade de soltura para acautelar a saúde do réu e evitar o contágio da Covid-19.
Além disso, informou que a unidade prisional onde o acusado estava não registrou casos suspeitos da doença.
Aplicação da lei penal
Diante disso, reforçou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal porque, caso permaneça em liberdade, o réu poderá interferir na instrução processual, já que as testemunhas ainda não foram inquiridas judicialmente.
Instrução criminal
No Tribunal, os desembargadores avaliaram que a prisão preventiva permanece imprescindível para resguardar a conveniência da instrução criminal. “Isto porque, apesar de o requerido ser tecnicamente primário, possuir endereço nos autos e ter sido citado, o fato é que, caso permaneça em liberdade, poderá interferir na instrução processual, já que até o presente momento nenhuma testemunha foi inquirida nos lindes judiciais.
Assim, a referida possibilidade está demonstrada, inclusive, no depoimento da vítima colhido na delegacia de polícia, que informou ter interpelado o acusado após os fatos, o qual lhe ameaçou dizendo: ‘Nem é bom tu tomar alguma providência porque eu volto'”, ponderou a relatora em seu voto.
A sessão de julgamento do recurso também contou com os votos dos desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza que decidiram, por unanimidade, pela decretação da prisão preventiva do acusado.
(Recurso em Sentido Estrito nº 0000161-56.2020.8.24.0069-SC).
Fonte: TJSC
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