O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu prisão domiciliar a um homem portador de linfoma não Hodgkin abdominal. A concessão teve como base a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O homem acusado de tráfico de drogas foi preso em 26 de maio deste ano. Entretanto, seu pedido por meio de habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi negado.
Em novo recurso, no STJ, a defesa requereu, em liminar e no mérito, a liberdade do acusado. Assim, sob o argumento de que ele faz tratamento contra o câncer e possui sérios problemas respiratórios.
Flexibilização
De acordo com o ministro Noronha, o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade. Quanto à aplicação da Recomendação 62/CNJ, ele destacou que o STJ firmou o entendimento de que a flexibilização da prisão não deve ser automática.
Segundo o presidente do STJ, no caso em julgamento, ficou comprovado que a situação do acusado se amolda à hipótese prevista na recomendação. Isto porque, em virtude do câncer, é maior o risco de ele desenvolver a forma grave da Covid-19 se for contaminado pelo vírus no presídio.
“Portanto, estão presentes os pressupostos da prisão domiciliar; em sintonia com a adoção de medidas preventivas contra o novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo”, declarou o ministro.
Prisão domiciliar
Assim, o ministro deferiu o pedido liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em prisão domiciliar o julgamento do mérito do habeas corpus. Entretanto, determinou que o juízo de primeiro grau responsável pelo caso imponha de forma fundamentada as condições para o cumprimento do benefício.
O presidente do STJ determinou igualmente que a decisão seja comunicada ao juízo de primeira instância e ao TJ-SP, e solicitou informações sobre o caso. Também concedeu vista do processo ao Ministério Público Federal. Na sequência, o habeas corpus seguirá para a análise do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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