A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador.
Neste sentido, visa combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.
Com efeito, são responsáveis direto pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT), os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização.
Assim, a violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.
Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa.
No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho.
Isto se dá para garantir a isonomia, isto é, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor.
Principais Tipos de Fiscalização
As fiscalizações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) podem se originar das mais diversas formas, dentre as quais, citamos as principais na sequência.
Fiscalização Dirigida
Inicialmente, entende-se por fiscalização dirigida aquela resultante do planejamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT ou da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.
Outrossim, este tipo de fiscalização pode ser desenvolvida individualmente ou em grupo.
Por fim, a fiscalização dirigida demanda, para a sua execução a designação, pela autoridade competente, por meio de Ordens de Serviço – OS, de um ou mais AFT’s.
Fiscalização Indireta
Por sua vez, a fiscalização indireta envolve apenas análise documental.
Isto se dá a partir de sistema de notificações via postal aos empregadores para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE.
Ademais, ocorre em data e horário definidos, e demanda para sua execução a designação de AFT, pela chefia técnica imediata ou superior, por meio de OS.
Fiscalização por Denúncia
A fiscalização por denúncia é aquela resultante de OS originada de denúncia que envolva risco grave à segurança, à saúde ou à regularidade do pagamento do salário aos trabalhadores e que deva merecer apuração prioritária.
Este tipo de denúncia pode ser desenvolvida individualmente ou em grupo.
Para tanto, o trabalhador precisa acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas no Portal Gov.br, e cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso.
O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas.
Não é possível fazer denúncia anônima, no entanto, os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.
Fiscalização Imediata
Este tipo de fiscalização decorre da constatação de grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores, que obriga a comunicação à chefia técnica imediata.
Outrossim, a lavratura de auto de infração ou expedição de termo de embargo ou interdição.
Fiscalização para Análise de Acidente do Trabalho
Finalmente, esta fiscalização é aquela resultante de OS originada de notícia sobre a ocorrência de acidente de trabalho grave ou fatal.
Com efeito, que tem como objetivo a coleta de dados e informações para identificação do conjunto de fatores causais envolvidos na gênese do acidente.