Previdência: governo define reajustes de benefícios e contribuições
Em texto publicado hoje (20), no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022.
A portaria nº 12 também apresenta alguns reajustes da previdência relativos aos demais valores que constam no RPS. Os reajustes ocorreram na tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.
Para os beneficiários que são pagos pelo INSS, o reajuste será de 10,16% e está valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. Os reajustes também serão aplicados nas pensões especiais pagas às vítimas da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
A tabela a seguir detalha os percentuais de aumentos que será aplicado nos benefícios da previdência:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2021 |
10,16 |
em fevereiro de 2021 |
9,86 |
em março de 2021 |
8,97 |
em abril de 2021 |
8,04 |
em maio de 2021 |
7,63 |
em junho de 2021 |
6,61 |
em julho de 2021 |
5,97 |
em agosto de 2021 |
4,90 |
em setembro de 2021 |
3,99 |
em outubro de 2021 |
2,75 |
em novembro de 2021 |
1,58 |
em dezembro de 2021 |
0,73 |
O valor dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir deste ano devem estar entre R$1.212 e R $7.087. Os mesmos valores serão aplicados ao benefício de prestação continuada pagos pelo INSS.
Os benefícios correspondentes são: aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global), aposentadorias dos aeronautas, pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida e auxílio-reclusão.
Veja a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1.212,01 até 2.427,35 |
9% |
de 2.427,36 até 3.641, 03 |
12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
O valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia, será de R $1.212.
O valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até os 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, será de R $56,47. Este valor é destinado aos segurados com remuneração mensal de até R $1.655,98.
Confira a tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união:
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1.212,01 até 2.427,35 |
9% |
de 2.427,36 até 3.641, 03 |
12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
de 7.087,23 até 12.136,79 |
14,5% |
de 12.136,80 até 24.273,57 |
16,5% |
de 24.273,58 até 47.333, 46 |
19% |
acima de 47.333, 46 |
22% |
Lembrando que os reajustes da previdência pagos pelo INSS, bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do RPS da União, já valem desde o primeiro dia do ano.