No estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre – CMDCA abre novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o preenchimento de 50 vagas no cargo de Conselheiro Tutelar.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos devem ter ensino médio completo, idade superior a 21 anos, esteja em dia com as obrigações eleitorais, e militares quando do sexo masculino, dentre outros requitos especificados no edital.
As vagas estão destribuídas entre as regiões de: Glória/Cruzeiro/Cristal (5 vagas); Centro Sul/Sul (5 vagas); Nordeste/Eixo Baltazar (5 vagas); Restinga/Extremo Sul (5 vagas); Centro (5 vagas); Lomba do Pinheiro/Agronomia (5 vagas); Sarandi/Norte (5 vagas); Bom Jesus/Leste (5 vagas); Partenon (5 vagas); e Ilhas Humaitá/Navegantes (5 vagas).
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever a partir do dia 15 de maio até às 23h59 do dia 14 de junho de 2023, no endereço eletrônico de Porto Alegre.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante prova objetiva (caráter eliminatório). As avaliações serão aplicadas no dia 23 de julho de 2023.
Informações especificadas podem ser conferidas no edital.
Atribuições
- Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
- Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
- Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.
Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990.