No estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre – CMDCA abre novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o preenchimento de 50 vagas no cargo de Conselheiro Tutelar.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos devem ter ensino médio completo, idade superior a 21 anos, esteja em dia com as obrigações eleitorais, e militares quando do sexo masculino, dentre outros requitos especificados no edital.
As vagas estão destribuídas entre as regiões de: Glória/Cruzeiro/Cristal (5 vagas); Centro Sul/Sul (5 vagas); Nordeste/Eixo Baltazar (5 vagas); Restinga/Extremo Sul (5 vagas); Centro (5 vagas); Lomba do Pinheiro/Agronomia (5 vagas); Sarandi/Norte (5 vagas); Bom Jesus/Leste (5 vagas); Partenon (5 vagas); e Ilhas Humaitá/Navegantes (5 vagas).

INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever a partir do dia 15 de maio até às 23h59 do dia 14 de junho de 2023, no endereço eletrônico de Porto Alegre.
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QUERO ENTRAR AGORA →PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante prova objetiva (caráter eliminatório). As avaliações serão aplicadas no dia 23 de julho de 2023.
Informações especificadas podem ser conferidas no edital.
Atribuições
- Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
- Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
- Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.
Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990.





