O governador de São Paulo, João Doria, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556 contra dispositivos de normas que disciplinam os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial condenatória por meio de precatórios.
Por prevenção, a ADI-6556 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, relator de outra ação com tema semelhante (ADI-5492).
Regime especial dos precatórios
Na ADI, Doria argumenta que a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou regras não previstas na Constituição Federal. O governador, entre diversos pontos, argumenta que o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que cabe ao ente público devedor a opção pela aplicação dos recursos enquanto durar o regime especial dos precatórios (até 2024) criado pela Emenda Constitucional 62/2009.
De acordo com o governador, a resolução prevê que o tribunal local pode determinar a transferência dos recursos destinados a acordos diretos para a ordem cronológica, mesmo que essa não seja a opção do Executivo.
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Da mesma forma, o governo questiona dispositivos da resolução, do Código de Processo Civil (CPC) e das Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 que estabelecem prazo de 60 dias para pagamento de requisição de pequeno valor (RPV) e de pessoas com preferência (idosos, com deficiência e portadores de doenças graves).
Ausência de previsão constitucional
O governador aponta que, conforme a Constituição Federal, os precatórios apresentados até 1º de julho serão inscritos em orçamento e, portanto, somente poderão ser pagos a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte à inscrição.
Igualmente, declara que a resolução e as duas leis preveem possibilidade de sequestro de verbas estaduais no caso de atraso no pagamento de RPV, o que não está previsto na Constituição.
Fonte: STF
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