Voto em trânsito: Prazo para solicitar termina HOJE (18); saiba como fazer - Notícias Concursos

Voto em trânsito: Prazo para solicitar termina HOJE (18); saiba como fazer

O eleitor que estará fora da sua cidade ou estado no dia da votação tem até esta quinta-feira (18) para habilitar o voto em trânsito.

O eleitor que estará fora da sua cidade ou estado no dia da votação tem até esta quinta-feira (18) para habilitar o voto em trânsito. O requerimento pode ser feito somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as solicitações devem ser realizadas em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. O eleitor deve procurar um cartório eleitoral com documento de identificação e indicar o local onde pretende votar.

 

Tipos de voto em trânsito

Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:

  • Eleitor está em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral;
  • Eleitor está em um estado diferente do seu domicílio eleitoral.

Vale ressaltar que no primeiro caso, o cidadão pode votar para todos os cargos em disputa. Já no segundo, ele tem direito a escolher apenas o novo presidente da república. As opções não contemplam quem está no exterior.

 

Como solicitar?

Em suma, o voto em trânsito é uma transferência de domicílio eleitoral temporária. “A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, afirma o TSE.

Como mencionado, a solicitação para votar em outra cidade deve ser efetuada exclusivamente nos cartórios eleitorais do país, sem opção de requerimento pela internet. Além disso, apenas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores são elegíveis. Veja a lista.

Desta forma, o eleitor precisa comparecer ao local mais próximo, munido de um documento oficial com foto, para fazer a solicitação. No mais, também é possível optar pelo voto em trânsito em apenas um tHurno das eleições ou nos dois.

Os cidadãos que estão fora do Brasil e querem escolher seus representantes precisam ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país de destino. Cabe salientar que o primeiro turno das eleições será em 2 de outubro e, um eventual segundo turno, dia 30 do mesmo mês.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?