Prazo para aderir ao Simples Nacional é prorrogado

Por conta dos constantes problemas do sistema da Receita Federal, o Governo Federal anunciou que o prazo para aderir ao Simples Nacional foi prorrogado. A data inicial determinava que o prazo final se daria no final de abril, agora passou a ser até o dia 31 de maio.

Desse modo, o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional que teria terminado no dia 31 de janeiro, foi prorrogado primeiramente para março e depois para 30 de abril. Posteriormente, o Comitê Gestor também adiou para o dia 31 de maio, o prazo para a regularização das dívidas que impedem que pequenas empresas adentrem no Simples Nacional.

Governo ainda não encontrou uma maneira para compensar perda de arrecadação no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional explicou os motivos que fizeram necessário realizar o adiamento do prazo para aderir ao sistema. O Governo Federal ainda não encontrou uma forma para compensar a perda de arrecadação do Simples. Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o novo sistema.

O órgão explicou que o adiamento da adesão ao Relp foi necessário para se adequar ao calendário, conforme está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Receita Federal já estaria com tudo pronto para dar início ao seu parcelamento.

A medida foi criada como um socorro para ajudar as empresas que mais sofreram com a Covid-19 e a série de restrições impostas, sobretudo ao comércio. O Relp prevê a possibilidade de parcelar as dívidas em até 15 anos, previsto com desconto em multa, encargos e juros na cobrança pelo atraso no pagamento.

Os débitos podem ser parcelados em até 188 meses (um total de quase 16 anos). É preciso dar uma entrada e depois os débitos podem ser quitados em mais 180 prestações, sendo que cada pagamento tem uma parcela mínima de R$ 300.

Modalidades existentes

São várias as modalidades de parcelamento, que variam de acordo com o impacto causado pela pandemia e no faturamento total de cada um. Através do volume financeiro obtido entre março a dezembro de 2020 e em relação ao que se conseguiu no mesmo período em 2019, todos os contribuintes do Simples Nacional vão poder optar por mais de um tipo de desconto.

A resolução estabelece que é preciso dar entrada com um valor mínimo, parcelado em até oito meses, antes do pagamento do valor faltante da dívida. Por exemplo, para a perda de faturamento que foi menor que 15%, o valor de entrada é de até 12,5% da dívida consolidada. Para empresas consolidadas é permitido até 1% do valor de entrada.

Para aderir ao parcelamento das dívidas no Simples Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está considerando os débitos inscritos em dívida ativa, pelas secretarias de Fazenda nos estados, Distrito Federal e de todos os municípios, para os débitos em ativo com os governos locais. 

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