A decisão envolvendo a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal deverá demorar um pouco mais para sair. Na última quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento sem definir uma resposta para o assunto.
Em resumo, o STF tomou essa decisão após o ministro André Mendonça pedir mais prazo para avaliar o tema antes de dar o seu voto. Agora, o ministro terá até 90 dias para devolver o caso para a análise dos outros ministros.
Aliás, o julgamento começou em 2015, mas, até hoje, não houve uma decisão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A expectativa é que isso aconteça o quanto antes.
Ao todo, seis ministros já votaram o tema. Confira abaixo quem já proferiu sua decisão:
O plenário é formado por 11 ministros, ou seja, caso haja mais um voto favorável à descriminalização do porte de droga para uso pessoal, a questão terá uma resposta do STF.
Cabe salientar que a Corte já possui maioria para determinar o estabelecimento de uma quantidade mínima de droga que diferencia um usuário de maconha de um traficante. Contudo, não há consenso sobre qual será a quantidade.
Em suma, os ministros possuem pensamentos diferentes em relação a isso, bem como sobre quem será responsável por definir esses números.
Inclusive, vale destacar que, apesar do atual placar de votação indicar grandes chances de aprovação da descriminalização do porte de drogas, não há qualquer garantia que isso realmente será aprovado. Na verdade, os ministros podem mudar seus votos até o final do julgamento.
O relator do caso votou logo no início do julgamento, lá em 2015, a favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
De acordo com ele, a definição de um parâmetro para diferenciar usuário de traficante era muito importante. No entanto, ele ressaltou, à época, que havia a necessidade de um estudo da situação do Brasil em relação ao tema.
Neste ano, com a retomada do julgamento, Gilmar Mendes fez o reajuste de dois pontos em seu voto. O primeiro foi a limitação da descriminalização à maconha, e não às drogas no geral.
Já a segunda mudança se referiu à mudança proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu um critério para diferenciar um usuário de um traficante.
“Considerando que o julgamento se iniciou há mais de sete anos, a passagem do tempo, a evolução da jurisprudência e a aprovação de diversas alterações legislativas, especialmente na legislação processual penal, impõe a realização de ajustes no voto originalmente proferido“, explicou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que uma pessoa que estiver com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será considerado um usuário, e não um traficante. Em síntese, essa definição se baseou em um estudo que analisou boletins de ocorrência no estado de São Paulo.
Entretanto, esse não será o único ponto a ser analisado. Caso haja a existência de outras drogas ou mesmo a apreensão de instrumentos, como balança, a pessoa não será mais considerada apenas usuária.
“A quantidade é importante como uma presunção relativa. Não pode uma pequena quantidade, ou uma quantidade razoável, levar à constatação que é tráfico, só por essa pequena quantidade“, explicou Moraes.
O ministro votou a favor da descriminalização, mas sugeriu a limitação à maconha, visto que foi essa droga que motivou o julgamento. Embora ele também tenha concordado na definição de uma quantidade para diferenciar usuário de traficante, Fachin acredita que isso deverá ser feito pelo Congresso Nacional, e não pelo STF.
“Se o legislador já editou lei para tipificar como crime o tráfico de drogas, compete ao Poder Legislativo definir os parâmetros objetivos de natureza e quantidade de droga que devem ser levados em conta para diferenciação, a priori, entre uso e tráfico de maconha”, avaliou, em 2015.
Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso também foi favorável à descriminalização das drogas. À época, ele sugeriu o limite de 25 gramas ou seis plantas fêmeas como limite para diferenciar usuário de traficante.
Neste ano, ele mudou sua decisão, elevando o limite para 100 gramas. Entretanto, ele indicou que pode concordar com o limite sugerido por Alexandre de Moraes, de 60 gramas.
“Tentando buscar essa maioria, eu propus 25 gramas. Mas, para nós enfrentarmos o problema realmente do hiperencarceramento de jovens, eu acho que a gente precisa aumentar em relação às 25 gramas”, afirmou.
“Eu elevaria para 100 gramas, mas se o consenso se formar em torno de 60, 60 é mais do que 25 e certamente é mais do que zero”, acrescentou.
A presidente do STF, Rosa Weber, antecipou seu voto, visto que irá se aposentar em setembro e poderá não participar da decisão do julgamento, caso esta não ocorra até lá.
“A criminalização da conduta de portar drogas para consumo pessoal é desproporcional, por atingir de forma veemente o núcleo fundamental da autonomia privada”, disse a ministra.
“O consumo de drogas estritamente pessoal coloca em risco à saúde individual do usuário”, avaliou.
O único voto contrário à descriminalização de drogas foi do ministro Cristiano Zanin. Em resumo, o ministro entende que isso poderá aumentar o consumo, provocando prejuízos à saúde das pessoas.
“Não tenho dúvidas que usuários são vítimas do tráfico e organizações criminosas, mas se o Estado tem dever de zelar pela saúde de todos, como diz a Constituição, a descriminalização poderá contribuir para o agravamento da saúde. A lógica é que com descriminalização aumente o uso”, disse.
Por fim, ele concordou no limite de 25 gramas para diferenciar um usuário de um traficante. No entanto, ele continua defendendo que a questão de drogas seja tratada no âmbito penal e que os portadores de drogas podem ser levados para delegacias, mas a verificação ocorrerá de maneira mais objetiva.