Portaria que amplia limite para aquisição de munições é suspensa - Notícias Concursos

Portaria que amplia limite para aquisição de munições é suspensa

No entendimento da desembargadora federal, parecer técnico do Comando do Exército é necessário para validar a norma 

A desembargadora federal Mônica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), confirmou liminar da 25ª Vara Federal de São Paulo. A liminar suspendeu a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, dos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública. Para a magistrada, é necessário parecer técnico do Comando do Exército para validar a norma.

Limite aumentado

A referida portaria aumentou o limite de munições passíveis de aquisição pelos integrantes de órgãos e instituições previstas em lei. Além das pessoas físicas autorizadas e demais agentes habilitados a portar arma de fogo. 

Parecer técnico

Para a magistrada, é indiscutível a competência dos Ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública na edição da norma sobre comercialização de munições. Todavia, para a adoção da medida é necessário que haja um parecer técnico do Comando do Exército. Realizado por órgão técnico competente de controle e fiscalização de armas, munições e demais produtos controlados. 

Por isso, a desembargadora Mônica Nobre, declarou:

“Não há dúvidas sobre a necessidade do referido parecer; especialmente por se tratar de um tema tão controvertido, o qual demandaria, dentre outras coisas, a análise técnica de especialistas da área”.

Ação Popular

A Ação Popular (AP) foi proposta pelo deputado federal Ivan Valente (Psol) em face da União e do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. O objetivo da AP, é a revogação Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD. 

A ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.  

Constituição Federal (Artigo 5º, inciso LXXIII):

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural…

Veja também: Ajuizada ação que contesta normas para aquisição de munição

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