Portaria limita total de funcionários dos Correios e da Caixa

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21 de agosto, portarias que fixam o limite no quadro de funcionários da Caixa Econômica Federal e dos Correios. De acordo com o texto, as estatais deverão seguir um teto de, respectivamente, 86.837 e 102.351 vagas.

Em junho deste ano, reafirmando o objetivo de enxugar o número de funcionários públicos, o ministro Paulo Guedes afirmou que “não haverá concursos por um tempo“.

Na Caixa, a medida limita o quadro total de empregados do Banco a 86.837 vagas, incluindo os trabalhadores da Caixa Participações S.A. – Caixapar e da Caixa Seguridade. O banco estatal chegou a ter mais de 100 mil funcionários em meados de 2014. No entanto, atualmente conta com um quadro próximo do total estabelecido na portaria.

Nos Correios, o quadro total de funcionários não deverá exceder 102.351 vagas – incluindo 170 funcionários anistiados, cujos cargos deverão ser extintos ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.

Em ambas estatais, há exceções de empregados que não devem ser contabilizados: aqueles com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez. As duas empresas diminuíram consideravelmente o total de servidores nos últimos anos, através de programas de demissão voluntária.

“Compete às empresas gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”, afirma o secretário Fernando Antônio Ribeiro Soares, responsável pela assinatura das portarias.

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