Policiais são condenados à prisão e perda do cargo por tortura em abordagem - Notícias Concursos

Policiais são condenados à prisão e perda do cargo por tortura em abordagem

A Vara Militar da Capital catarinense condenou quatro policiais militares pelo crime de tortura praticado durante uma abordagem em Itajaí, ocorrida em 2011. Assim, além das penas de reclusão e detenção impostas aos réus, todos foram condenados à perda do cargo. A sentença é do juiz João Batista da Cunha Ocampo Moré, publicada na terça-feira (14/07).

Segundo os autos, os acusados entraram em uma residência para apurar uma denúncia de tráfico de drogas. No imóvel, encontraram um revólver e certa quantia de maconha. 

Violência

Entretanto, a denúncia do Ministério Público, apontou que os PMs passaram a constranger dois homens e uma mulher com emprego de violência física na tentativa de localizar mais drogas.

De acordo com os autos, os dois homens foram agredidos com diversos disparos de pistola Taser. Um deles, inclusive, teve a cabeça batida contra a parede. A denúncia narra, inclusive, que a mulher foi sufocada com um saco plástico por diversas vezes, chegando a desmaiar.

Materialidade e autoria

O magistrado apontou, na sentença, que os depoimentos das vítimas prestados em juízo foram uníssonos em afirmar que todos sofreram agressões. Assim, de forma contínua e cruel, para que informassem o lugar onde haveria mais drogas. O juiz considerou, em sua decisão, que as versões apresentadas narram de forma clara e coerente a ordem dos acontecimentos e as lesões sofridas. Portanto, restando cristalina a materialidade e autoria delitiva dos crimes.

Tortura

Ademais, a sentença reforça que as provas apuradas apontam para a autoria delitiva e a configuração do crime de tortura. Dessa forma, o relatório obtido pela análise da pistola Taser usada na abordagem demonstrou que foram realizados 33 disparos na data dos fatos. De acordo com a sentença, todos os acusados incorreram no crime de tortura. Entretanto, um deles na modalidade omissiva, posto que não participou das agressões, porém tinha o dever de evitá-las.

Por isso, diante dos fatos, o juiz declarou: “Não se pode deixar de esclarecer que a eventual ligação das vítimas ao tráfico de drogas ou dedicação a atividades criminosas não é objeto da presente Ação Penal; e, de forma nenhuma legitima o evidente excesso e crueldade das agressões perpetradas a pretexto de um bem maior, qual seja, a segurança pública”.

Condenação

Portanto, dois policiais foram condenados a 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado; com o agravante de que as agressões ocorreram durante abordagem policial e com emprego de arma, material ou instrumento de serviço. 

Um terceiro policial foi sentenciado 10 anos, 10 meses e 18 dias, também em regime inicial fechado, pelas mesmas circunstâncias e mais o agravante de ordenar as ações dos demais. 

O quarto policial envolvido na ocorrência recebeu pena de 3 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, considerando o cometimento do crime na modalidade omissiva. Diante das penas, foi determinada a perda do cargo aos quatro réus. Eles terão o direito de recorrer em liberdade. Cabe, ainda, recurso ao Tribunal de Justiça.

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