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Início Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Planeja se aposentar em 2024? Confira as regras e se programe!

Ruan Samarone por Ruan Samarone
16 de maio de 2025, 10:19h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador, INSS
Planeja se aposentar em 2024? Confira as regras e se programe!

Planeja se aposentar em 2024? Confira as regras e se programe! Imagem: Agência Brasil.

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A aposentadoria é o sonho de milhares de brasileiros, que passaram décadas trabalhando e, agora, só querem descansar um pouco.  Muitas pessoas se perguntam com que idade poderão se aposentar, e a resposta não é tão simples assim, porque depende de diversos fatores.

Para que as pessoas possam descansar e ter uma remuneração sem a necessidade de trabalhar para isso, já que passaram anos contribuindo com a previdência social, é necessário ter um planejamento para se aposentar. Isso ficou ainda mais importante com as recentes mudanças envolvendo a aposentadoria.

Veja as maneiras de se aposentar

Em resumo, os interessados em se aposentar podem conseguir isso de duas maneiras: por tempo de contribuição e por idade. Aliás, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou recentemente as idades, ou seja, é necessário ficar atento a estas mudanças.

Em resumo, a aposentadoria por tempo de contribuição estabelece uma idade mínima diferente para os trabalhadores. Assim, as pessoas que sonham em parar de trabalhar poderão ter a segurança financeira antes mesmo do que esperava.

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No entanto, vale destacar que a situação difere em cada caso. Por exemplo, uma pessoa com 61 anos pode se aposentar, mas outro cidadão com 64 anos pode não ter esse direito. Isso acontece devido ao tempo de contribuição de cada pessoa.

De todo modo, milhares de trabalhadores do país contam os dias para a chegada da aposentadoria. A possibilidade de ter uma renda mensal garantida sem a necessidade de sair para trabalhar é o sonho de muitas pessoas. A propósito, a aposentadoria é um dos principais direitos dos trabalhadores do Brasil.

Contudo, para receber os pagamentos mensais do INSS, a pessoa deverá ter realizado contribuições periódicas ao instituto, durante o período em que trabalhou. Portanto, só terá direito à aposentadoria quem tiver contribuído com o INSS durante a atividade laboral. E algumas mudanças importantes aconteceram recentemente. Confira abaixo as novas idades para se aposentar.

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Trabalhadores podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição
Trabalhadores podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Imagem: Reprodução.

Qual a idade mínima para se aposentar?

A Reforma da Previdência de 2019 promoveu mudanças em diversos pontos relacionados à aposentadoria há alguns anos. Determinadas mudanças se referiram ao tempo de contribuição e à idade mínima para se aposentar.

Entretanto, cabe salientar que existem diferentes tipos de aposentadorias do INSS, e nem todas exigem idade mínima, pelo menos não mais.

Seja com for, aposentadoria por idade define uma idade mínima para que homens e mulheres tenham direito a se aposentar, ou seja, o direito trabalhista só fica disponível a partir de determinada idade.

Apesar disso, a aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS pode ser antecipada. Ainda assim, as pessoas também precisam estar com todas as informações corretas, seguindo as regras definidas pela Reforma da Previdência.

Confira abaixo os requisitos para solicitar a aposentadoria do INSS:

  • Mulheres: devem ter 62 anos + 15 anos de contribuição (180 meses);
  • Homens: devem ter 65 anos + 15 anos de contribuição (180 meses).

Na prática, os trabalhadores devem comprovar que realizaram 180 contribuições ao INSS, período que se refere aos 15 anos de contribuição. Caso a pessoa comprove que possui a idade mínima e que contribuiu pelo tempo definido, poderá se aposentar.

Posso me aposentar aos 59 anos?

Como visto anteriormente, os homens e as mulheres devem ter idades específicas para se aposentarem. No entanto, isso se refere à aposentadoria por idade. Quando a pessoa deseja se aposentar por tempo de contribuição, as coisas mudam, pois os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria antes de atingirem as idades definidas pelo INSS.

Para ter direito à aposentadoria antecipada, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Previdência Social:

  • Contribuir para o INSS por, no mínimo, 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem);
  • Comprovar tempo de trabalho na carteira de trabalho ou em outros documentos que comprovem o vínculo trabalhista;
  • Ter idade mínima de 58 anos (mulher) ou 63 anos (homem).

Por isso, caso você seja uma mulher que já contribuiu por 30 anos ou um homem cujo tempo de contribuição chegou a 35 anos, fique atento, pois você pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que não tenha a idade mínima de 62 ou 65 anos, respectivamente.

Veja as mudanças para os próximos anos

A Reforma da Previdência de 2019 definiu que haveria mudanças progressivas ao longo dos anos, e isso vai acontecer até 2031. Em suma, as mulheres que têm 58 anos de idade e 30 anos de contribuição podem se aposentar, mas isso só pode ser feito até o final de 2023.

A saber, a idade mínima vai crescer de seis em seis meses tanto para os homens quanto para as mulheres, até atingir o limite definido pela Reforma da Previdência. Por falar nisso, a idade limite das mulheres é de 62 anos, enquanto a dos homens é de 65 anos.

Por exemplo, a idade mínima para que as mulheres se aposentem por tempo de contribuição passará a ser de 58 anos e 6 meses em 2024 devido ao acréscimo de 6 meses definido pela Reforma.

Já em 2025, a idade mínima terá mais um acréscimo de seis meses, para 59 anos. E isso continuará até 2031, quando a idade mínima para as mulheres se aposentarem por tempo de contribuição será de 62 anos.

Em 2023, a idade mínima para os homens se aposentarem por tempo de contribuição é de 63 anos. Já em 2024, será de 63 anos e seis meses, subindo para 64 anos em 2025. No ano de 2026, os homens só poderão se aposentar por tempo de contribuição se tiverem 64 anos e seis meses, no mínimo. Já em 2027, a idade mínima será de 65 anos, valor limite para o gênero.

Tags: aposentadoriaAposentadoria por idadeAposentadoria por tempo de contribuiçãodireito trabalhistasidade para se aposentarregras da aposentadoriatrabalhador se aposenta
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Escreve textos sobre moedas antigas e raras para o Notícias Concursos.

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