O Ministério da Saúde planeja efetuar o repasse do piso da enfermagem a partir deste mês de agosto, após extensa discussão e inúmeras demandas da classe. É importante que tais profissionais confiram os montantes e as datas definidas para a transferência, cujo objetivo é assegurar melhores condições de trabalho e remuneração mais equitativa.
O Ministério realizou um levantamento dos dados dos colaboradores em cooperação com os estados e municípios. Assim, foi possível determinar os valores a serem repassados a cada entidade federativa. A previsão de pagamento do piso da enfermagem surge após mais de um ano de aprovação da PEC do salário mínimo da categoria.
Pagamento do piso da enfermagem
A reivindicação do grupo teve início no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, a previsão de pagamento anunciada pelo Ministério da Saúde aplica-se exclusivamente ao âmbito público. Quanto ao setor privado, ainda não se estabeleceu uma data de repasse, uma vez que está condicionada à definição do valor e forma de pagamento.
No que tange aos profissionais que atuam no SUS, o pagamento do piso da enfermagem deve ser iniciado neste mês de agosto, dividido em nove parcelas. Embora haja a possibilidade do início do pagamento, ainda não foram divulgados quaisquer calendários oficiais contendo as datas de repasse. O valor será acrescentado ao contracheque de cada profissional.
Os novos montantes fixados são os seguintes:
- R$ 4.750 para enfermeiros;
- R$ 3.325 para técnicos em enfermagem;
- R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais atuantes no Brasil, sendo:
- 693,4 mil enfermeiros;
- 450 mil auxiliares de enfermagem;
- 1,66 milhão de técnicos de enfermagem;
- 60 mil parteiras.
O cálculo do piso será efetuado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, excluindo as de caráter pessoal. Os novos valores visam proporcionar melhores condições de trabalho e remuneração justa à categoria.
Condições do Supremo Tribunal
As condições emitidas pelo Supremo Tribunal Federal provocam alterações na Lei 14.434/2022, incluindo a implementação do Piso da Enfermagem proporcional à carga horária de trabalho.
Vamos compreender a decisão:
- Em relação aos servidores públicos federais, o Piso deve ser integralmente aplicado, acompanhando os reajustes salariais;
- Profissionais que atuam no setor público, seja em nível estadual, do Distrito Federal, em autarquias dessas instâncias ou em entidades privadas que atendam a, pelo menos, 60% de seus pacientes através do SUS (Sistema Único de Saúde), receberão os novos valores até que os recursos da União, totalizando R$ 7,3 bilhões, estejam disponíveis;
- Funcionários da iniciativa privada que foram contratados sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguirão o Piso da Enfermagem conforme estabelecido pela lei, a menos que acordos coletivos determinem outros montantes, considerando “a preocupação com possíveis demissões em larga escala ou a ameaça aos serviços de saúde”.
Afinal, o que está decidido até então?
O Piso da Enfermagem será distribuído em nove parcelas ao longo do ano de 2023. A inclusão retroativa dos meses de maio, junho e julho, bem como o pagamento do décimo terceiro salário, também foram assegurados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De fato, em 14 de julho, o Ministério emitiu um comunicado afirmando que os repasses serão integrados ao próximo contracheque dos profissionais da Enfermagem. “O Ministério da Saúde está em processo de implementação do piso em sua folha de pagamento, buscando incorporar o pagamento já na próxima folha de pagamento”, declarou.
Entretanto, ainda não foi estabelecida uma data específica para a quitação do Piso da Enfermagem no setor privado. No dia 21 de julho, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, confirmou a disposição de pagar o Piso Salarial da Enfermagem aos funcionários públicos federais e indicou que a alocação dos fundos será efetuada a tempo para os estados e municípios.
“Estamos em processo de implementação do piso, em consonância com a decisão do STF e a nota da AGU, que fornecem as orientações necessárias. Isso abrange o pagamento aos servidores federais e também a finalização das gestões junto a prefeituras e governos estaduais para a distribuição dos recursos“, afirmou a ministra.
Em conformidade com o veredito conjunto de Barroso e Gilmar Mendes, se houver uma insuficiência de recursos por parte do Governo Federal, a União terá a possibilidade de abrir crédito suplementar para efetuar os repasses necessários.