PIS/PASEP: veja como consultar o valor do seu abono salarial

Nem todo mundo sabe, mas já é possível fazer a conta e verificar qual o valor do seu abono salarial PIS/PASEP. Veja como fazer isso

O Governo Federal confirmou o calendário oficial dos pagamentos do abono salarial PIS/PASEP. De acordo com informações oficiais, os repasses começam no próximo dia 8 de fevereiro para os trabalhadores do setor privado. Já os que trabalham no serviço público, terão início no dia 15 de fevereiro.

Para quem não sabe, o PIS é um dinheiro que serve como abono salarial para os trabalhadores do setor privado, sendo aCaixa Econômica Federal responsável pelos repasses. Já o PASEP vai para os servidores públicos. Neste caso, a quantia chega na conta dessas pessoas através do Banco do Brasil.

Esse pagamento de agora vai ser equivalente ao ano de 2020. Então podem receber o benefício em 2022, as pessoas que trabalharam de maneira formal por pelo menos 30 dias durante aquele ano. Caso contrário, esse indivíduo não vai poder receber essa bonificação.

Para saber qual o valor do recebimento a conta é simples. Basta olhar quantos meses de trabalho você teve em 2020. Quem trabalhou os 12 meses daquele ano, vai receber o patamar do salário mínimo completo. Neste caso, toma-se como base o montante de 2022, que é de R$ 1.212, segundo informações do próprio Ministério da Cidadania.

Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, vai receber R$ 101. Esse é portanto o valor mínimo dos pagamentos do programa em questão. Trabalhou 2 meses? Então recebe duas vezes esse patamar: R$ 202. Foram três meses de trabalho: R$ 303. Cinco? R$ 505. E assim vai até chegar aos 12 meses, totalizando R$ 1.212

Quem pode receber

De acordo com as regras gerais, já dá para saber quem são as pessoas que poderão receber esse benefício. Em geral, são trabalhadores com assinatura na carteira e que tenham ido ao trabalho por pelo menos 30 dias em 2020.

É preciso também ter recebido em média até menos de dois salários mínimos mensais em 2020. Esse teto é portanto de R$ 2.424. Se passar disso, então o trabalhador não tem o direito de receber esse abono.

Ainda de acordo com as regras, é preciso estar inscrito no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos. O empregador também tem que ter atualizado o seu sistema na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Essas são as normas básicas.

Quem não pode receber o abono PIS/PASEP

As mesmas regras afirmam que algumas categorias não podem receber o PIS-PASEP mesmo que eventualmente atendam todas as características acima. O caso mais famoso é o dos empregados domésticos. Eles não recebem.

Trabalhadores rurais e urbanos que trabalham empregados por uma pessoa física também não podem receber. Se essa pessoa física for equiparada a uma jurídica, então também não pode receber esse abono adicional.

Quem tiver alguma dúvida de cunho mais particular sobre o PIS-PASEP deve entrar em contato com a central Alô Trabalhador, do Ministério da Cidadania. O número em questão é o 158 e o telefonema é gratuito.

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