PIS/Pasep tem três saques disponíveis para os trabalhadores em 2022

O ano de 2022 está sendo agitado para os trabalhadores que atuam com a carteira assinada. Além da recente liberação de um saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ainda estão disponíveis três benefícios do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O ano de 2022 está sendo agitado para os trabalhadores que atuam com a carteira assinada. Além da recente liberação de um saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ainda estão disponíveis três benefícios do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Em específico, os valores referentes ao PIS/Pasep são:

  • Do abono salarial ano-base 2019;
  • Do abono salarial ano-base 2020; e
  • Das cotas do fundo.

Veja se você tem direito a, pelo menos, um deles a seguir.

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Abono salarial 2019

Aproximadamente 320 mil de cidadãos ainda não sacaram o abono PIS/Pasep, ano-base de 2019. Isso corresponde a R$ 208 milhões do abono salarial que não foram resgatados, ou seja, estão ‘esquecidos’.

O Governo Federal iniciou no dia 31 de março o prazo para solicitação dos valores, sendo os saques autorizados até o dia 29 de dezembro. Caso o trabalhador não respeite os prazos, terá que solicitar o abono novamente em um outro período de solicitações.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
  • Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

No que se refere a solicitação do benefício, pode ser realizada em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:

  • Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
  • Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
  • Através do Portal Gov.br.

Abono salarial 2020

Liberado este ano, cerca de 480 mil pessoas ainda não sacaram os recursos. Segundo as informações, os pagamentos contemplaram mais de 22 milhões de trabalhadores, ou seja, 98% dos valores já foram resgatados.

Em suma, para receber o benefício referente ao ano-base 2020 é preciso:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado durante, ao menos, 30 dias no ano de 2020 para pessoa jurídica;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2020;
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Aqueles que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep esquecido podem consultar a situação através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. O procedimento é bem simples, mas é necessário atualizar os dados pessoais caso seja necessário.

Na prática, basta clicar na aba “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores têm um total de R$ 438 milhões para serem sacados. Vale ressaltar que o benefício estará disponível até 29 de dezembro de 2022.

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Cotas do fundo

Os trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 ainda podem ter direito aos valores das cotas do fundo PIS/Pasep caso ainda não tenham resgatado. O dinheiro está na Caixa Econômica Federal pode ser sacado até 1º de junho de 2025.

Caso o titular tenha falecido, o direito ao benefício é estendido aos seus herdeiros e dependentes. Essa categorização altera a forma de saque das cotas. O trabalhador pode ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento com foto para resgatar os valores.

Já os herdeiros e dependentes, no caso de falecimento do trabalhador, devem apresentar diversos documentos comprobatórios, como a escritura pública de inventário, ou certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte, ou alvará judicial designando.

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