PIS/Pasep: Tem dinheiro esquecido esperando por você. Consulte com o CPF
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de pessoas que trabalharam formalmente entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as chamadas Cotas do PIS/Pasep, período anterior a Constituição de 1988.
Atenção, cidadãos! O brasileiro que trabalha ou já trabalhou com a carteira assinada há cinco anos pode ter direito ao benefício do PIS/Pasep. Para confirmar a possibilidade é possível consultar usando apenas o número do CPF.
De acordo com dados transmitidos pela Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de pessoas que trabalharam formalmente entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as chamadas Cotas do PIS/Pasep, período anterior a Constituição de 1988.
Os trabalhadores que têm direito a receber os recursos são aqueles que não sacaram o benefício na época. O prazo final para o saque está previsto para o dia 1º de junho de 2025. Vale ressaltar que caso o beneficiário tenha falecido, seus herdeiros ou dependentes poderão realizar o resgate dos valores.
Como consultar e sacar as Cotas do PIS/Pasep?
O Governo Federal extinguiu o Fundo PIS/Pasep em 2019, e desde então os recursos das Cotas passaram para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, para consultar os valores o interessado deve procurar um dos canais do órgão.
Basta acessar o site ou o aplicativo Meu FGTS e informar o número do CPF para ter acesso às informações. Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa, conseguem fazer todo o procedimento por meio do sistema do Internet Banking.
Caso tenha direito ao benefício, é possível solicitar os recursos através do próprio aplicativo, no entanto, o limite da transação é de apenas R$ 3 mil. Valores mais altos devem ser solicitados e retirados presencialmente nas agências da instituição financeira.
Quem tem direito ao PIS?
Ao considerar que os pagamentos serão de competência do ano-base 2020, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido em 2020, remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado em 2020, com carteira assinada, durante 30 dias consecutivos, ou não; e
- Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Qual valor do abono salarial?
No máximo, o trabalhador pode receber uma quantia equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212. Caso o beneficiário não tenha exercido atividade por 12 meses, um valor inferior proporcional ao tempo trabalhado será repassado.
Como fazer a consulta do PIS pelo CPF?
- Baixe o aplicativo;
- Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
- Digite a sua senha do Gov.br;
- Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
- No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.
Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.