Cidadãos que trabalharam entre os anos de 1970 e 1980 possuem saldos disponíveis do PIS/Pasep a serem sacados. Segundo informações, são mais de R$ 24,5 bilhões acumulados nos bancos responsáveis pelos repasses.
No entanto, caso o titular do benefício já tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem resgatar o PIS/Pasep. Vale ressaltar que do montante mencionado, R$ 22,8 bilhões são oriundos do extinto PIS/PASEP repassados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Diante disso, outros R$ 1,2 bilhão representam o saldo do abono salarial que não foi retirado em anos anteriores, e os R$ 448,4 milhões restantes correspondentes ao calendário atual do projeto.
Contudo, as cotas do benefício só podem ser sacadas por trabalhadores registrados no Fundo do abono salarial até o dia 4 de outubro de 1988 e que ainda não movimentaram o dinheiro.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são benefícios denominados de abono salarial, disponibilizado pelo Governo Federal todos os anos aos trabalhadores com carteira assinada.
O cálculo é realizado conforme o tempo em que um trabalhador permaneceu vinculado a uma ou mais empresas durante o ano-base, considerado o ano anterior ao pagamento do PIS/Pasep. Neste sentido, caso o cidadão trabalhe ao menos 30 dias no ano-base, terá direito ao benefício.
PIS
O PIS vai além do abono salarial. O programa atua em diversos benefícios governamentais, estimulando as empresas privadas. Em um contexto geral, o PIS é um número social fornecido ao trabalhador em vários contextos. Ele pode ser encontrado:
- Na carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- No extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- No Cartão Cidadão;
- Na Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
- No cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Suspensão do PIS/PASEP
Normalmente, o PIS/Pasep é concedido ao trabalhador no segundo semestre do ano, do mês de julho a dezembro. Porém, diante a implementação de outros programas trabalhistas este ano, como o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), os pagamentos deste período foram suspensos.
Até o dia 30 de junho de 2021, os trabalhadores que se encaixaram nos requisitos do PIS/Pasep ano-base 2019 puderam sacar o benefício. No entanto, os recebimentos referentes ao período de 2020 e 2021 só devem ser disponibilizados a partir do primeiro semestre de 2022.
Direito ao PIS/PASEP
Trabalhar com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano-base não é suficiente para garantir o pagamento do PIS/Pasep. Em síntese, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há cinco anos, no mínimo;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Valor do PIS/PASEP
Com relação ao valor concedido pelo projeto, é calculado de acordo com o piso nacional. Isso porque, a quantia máxima repassada ao trabalhador é equivalente a um salário mínimo, R$ 1.100 atualmente.
Diante disso, se um cidadão exerceu atividade laboral por 30 dias no ano-base poderá receber R$ 92, porém, se trabalhou durante os 12 meses do ano de apuração receberá um salário mínimo vigente. Observe a tabela:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |