PIS/Pasep: R$ 208 milhões ‘esquecidos’ podem ser sacados; veja como fazer
O dinheiro esquecido nas contas do PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2019, já pode ser sacado desde o último dia 31 de março. Muitas pessoas já estão sabendo sobre o valor a ser sacado nas contas, uma vez que o governo já informou que fará a liberação dos saques dos valores que estão nessas contas.
Muitos trabalhadores não tinham o conhecimento da existência do dinheiro esquecido, já que muitos não foram notificados sobre a possibilidade de saques em seu calendário regular. No entanto, o valor do benefício não foi perdido. Agora, neste ano de 2022, o Governo Federal liberou o resgate.
Sendo assim, os trabalhadores podem saber o quanto poderão receber com o dinheiro esquecido do PIS/PASEP. Isso porque o valor a receber pode mudar de pessoa pra pessoa, tudo dependendo de alguns fatores nas regras de recebimento desse dinheiro.
Inicialmente, os trabalhadores contam com mais de R$ 208 milhões em abonos esquecidos que deveriam ter sido sacados antes, ou seja, no calendário de 2019. O Ministério do Trabalho e Previdência já revelou que os saques desses valores começaram desde a última quinta-feira (31).
Além disso, a pasta confirmou que aproximadamente 320 mil trabalhadores que não receberam o valor em 2019 poderão receber agora. Inicialmente, o valor deveria ser sacado entre julho de 2019 até junho de 2020.
Como sacar o PIS/Pasep esquecido?
Os pagamentos referentes ao abono salarial ano-base 2020 já foram encerrados. Sendo assim, aqueles que não sacaram o benefício anterior, concernente a 2019, poderão solicitar o repasse mais uma vez, segundo a pasta. Todavia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer de 2019;
- Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos, em média, no ano de 2019;
- Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Veja como recuperar o seu benefício via e-mail ou presencialmente:
- Na solicitação por e-mail, a primeira coisa a se fazer é elaborar uma requisição formal solicitando o benefício esquecido. Para isso, basta enviar um e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br (troque as letras “uf”, pela sigla do seu estado). Com o pedido liberado, o trabalhador poderá resgatar os recursos até 29 de dezembro de 2022. Caso esse prazo seja ultrapassado, só será possível receber os valores em uma nova rodada de pagamentos do PIS/PASEP.
- Por fim, se preferir, o trabalhador pode se dirigir até uma unidade do Ministério do Trabalho e Previdência e fazer a solicitação pessoalmente. Para tanto, casta consultar onde fica a unidade mais próxima da sua casa.
Documentação necessário para o saque do dinheiro esquecido do PIS/PASEP
Para os titulares:
Para os herdeiros ou dependentes:
- Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
- Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público);
- Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
- Partilha ou escritura pública de inventário e partilha;
- Procuração.
Cotas do PIS foram extintas
A Medida Provisória divulgada pelo Governo Federal em abril acaba com o Fundo PIS-Pasep. De acordo com a medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes vai ficar preservado. “Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS”, diz o segundo artigo da MP.
Fundo e o abono PIS/PASEP são coisas diferentes. Entenda!
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do abono é de até um salário mínimo vigente, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Já o Fundo PIS/PASEP é destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Poderá sacar as Cotas do PIS todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.