Atualmente, o Governo Federal está liberando o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 aos trabalhadores de direito. A previsão, é que após os repasses deste benefício, outro repasse pode ser concedido.
Em suma, os trabalhadores terão duas possibilidades de saque, sendo a do abono salarial referente ao ano-base 2019 que não foi sacado e as cotas do PIS/Pasep que já podem ser resgatadas.
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Segundo informações, cerca de 154 mil trabalhadores não receberam o benefício de 2019, e mais de 10 milhões de pessoas podem ter acesso aos valores das cotas. Veja mais sobre cada um dos benefícios a seguir.
Abono salarial de 2019
Conforme o anuncio do Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que não retiraram o abono salarial referente ao ano-base 2019 poderão sacar o dinheiro este ano.
Assim como citado, cerca de 154 mil trabalhadores não realizaram o saque do PIS/Pasep em 2020, neste sentido, o montante referente a 2019 ficou esquecido, somando um total de R$ 208,5 milhões.
Inicialmente, a pasta havia divulgado que o dinheiro poderia ser sacado a partir do dia 8 de fevereiro, no entanto, a data foi alterada devido aos pagamentos do abono de 2020. Neste caso, a previsão é que as solicitações possam ser realizadas a partir do dia 31 de março.
O benefício poderá ser sacado por quem trabalhou ao menos 30 dias em 2019 e não retirou o valor em 2020. Lembrando que ainda é necessário cumprir as outras regras estabelecidas pelo governo, como:
- Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos do ano de 2019;
- Ter os dados atualizados no RAIS;
- Ter se inscrito no PIS/Pasep há no mínimo 5 anos.
Para consultar mais informações, o trabalhador pode entrar em contato com a central Alô Trabalhador pelo número 158, ou ainda pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS.
Também é possível enviar o pedido por e-mail. Neste caso, no lugar das letras “uf” o cidadão deve substituir pela sigla do estado em que reside.
Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep é um benefício único concedido aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. A expectativa é que 10 milhões de titulares sejam atendidos com um montante de R$ 23 bilhões.
Como o benefício é referente a uma remuneração antiga, é possível que o trabalhador de direito tenha falecido. Neste caso, os seus dependentes ou herdeiros poderão realizar o saque.
No caso do resgate por parte do trabalhador, bastará se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original. Já os seus herdeiros, deverão apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
- O alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
Contudo, os recursos das cotas estarão disponíveis aos cidadãos de direito até o dia 1º de junho de 2025. Se após essa data os valores não forem resgatados, o montante será transferido para os cofres da União e quem perdeu o benefício não poderá mais sacar.