O PIS/Pasep é um benefício de direito do trabalhador que exerce atividade formal, com carteira assinada. Atualmente, dois saques do abono salarial estão disponíveis para os trabalhadores. Portanto, confira quais são e se você tem direito.
PIS/Pasep ano-base 2020
Os depósitos do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 foram encerrados em março deste ano. No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 485.666 trabalhadores ainda não sacaram os valores. O resgate está disponível até 29 de dezembro deste ano.
Do total, 328.612 correspondem ao Pasep, de direito dos servidores públicos e 157.054 são referentes ao PIS, de direito dos trabalhadores da iniciativa privada. Os valores são de R$ 308,01 milhões e de R$ 135,04 milhões, respectivamente.
Quem tem direito ao abono salarial ano-base 2020?
- Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Além disso, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2020;
- Bem como, ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2020;
- Os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
De acordo com a Resolução 838, de 2019, os valores do abono salarial que não forem sacados pelos titulares em vida, ficam garantidos aos dependentes ou herdeiros legais.
Como sacar o PIS/Pasep?
Aqueles que são correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil recebem os valores do PIS/Pasep diretamente na conta. Em suma, basta ir até uma agência da instituição financeira e apresentar um documento de identificação com foto e o número do PIS/Pasep.
Vale ressaltar que o referido número pode ser consultado no site Meu INSS, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no aplicativo FGTS ou no aplicativo Caixa Trabalhador. Contudo, o saque também pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem ou com o Cartão do Cidadão.
Saque das cotas do Fundo PIS/Pasep
O Governo Federal liberou o saque das cotas do fundo PIS/Pasep desde o ano de 2019. No entanto, os beneficiários devem correr contra o tempo, uma vez que o saque estará liberado até 1º de junho de 2025.
Dessa forma, após encerrado o prazo, se transfere os valores para a União e não é mais possível recebe-los. Ademais, é importante destacar que as cotas são de direito do cidadão que trabalhou com a carteira assinada entre 1970 e 4 de outubro de 1988.
No mês de maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o FGTS. Logo, desde junho de 2020 os saques tanto das cotas do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados junto a Caixa Econômica Federal.
A consulta das cotas do PIS/PASEP pode ser realizada via aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa (para correntistas).
A consulta dos saldos das cotas do Fundo PIS/Pasep pode ser feita com o CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS que está disponível nos seguintes documentos:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do FGTS impresso.
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.
Como sacar as cotas do PIS/Pasep?
O saque do PIS/Pasep foi liberado tanto para os cotistas que trabalharam naquele período como para os herdeiros. A seguir, confira como funciona para cada situação.
Cotistas
Para cotistas, o saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS. Pela plataforma, é possível realizar a transferência para uma conta-corrente. Ademais, é possível realizar o saque pessoalmente.
Para efetivar o saque no valor de até R$3 mil, o cidadão pode se dirigir as lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais autorizados, utilizando o cartão Cidadão com senha.
Por fim, caso o trabalhador não possua o cartão Cidadão ou os valores sejam maiores do que R$ 3 mil, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.
Herdeiros
Para herdeiros, o saque deve se realizar nas agências da Caixa. Todavia, será necessário apresentar a declaração de consenso entre as partes e a declaração de não existência de outros herdeiros.
Por fim, também será necessário apresentar documento como certidão de óbito. Ademais, o cidadão deverá apresentar certidão ou declaração de dependentes; ou inventários; ou alvarás judiciais que comprovem as informações.