Trabalhadores, dois saques do PIS/Pasep ainda estão disponíveis. Os valores ‘esquecidos’ se referem ao abono salarial ano-base 2020 e as cotas do fundo. Veja quem tem direito aos benefícios.
Abono salarial PIS/Pasep 2020
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) estão liberando valores ‘esquecidos’ do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. Os trabalhadores poderão sacar o benefício até o dia 29 de dezembro.
Segundo as informações do Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 478 mil trabalhadores não resgataram as quantias. Desse total, 125.624 têm direito ao PIS e 353.100 têm direito ao Pasep.
Para receber os valores de 2020, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
- Ter trabalhado em 2020 para pessoa jurídica ao menos 30 dias, consecutivos ou não;
- Ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020; e
- Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).
Vale ressaltar que o PIS é destinado aos trabalhadores que atuam na rede privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é voltado aos servidores públicos e gerenciado pelo Banco do Brasil.
Cotas do PIS/Pasep
O Governo Federal liberou o saque das cotas do fundo PIS/Pasep desde o ano de 2019. No entanto, o saque pode ser realizado até 1º de junho de 2025. Após o encerramento desse prazo, o valor será transferido para a União não sendo mais possível resgatá-los.
Ademais, é importante destacar que as cotas do PIS/Pasep são de direito dos trabalhadores que aturam com carteira assinada entre os anos de 1970 e 4 de outubro de 1988 e não as sacaram, incluindo o servidor público e o ex-militar.
A consulta das cotas do PIS/Pasep pode ser realizada via aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa (para correntistas). Seja como for, o saque das cotas do fundo poderá ser efetuado na própria agência da Caixa.
Para isso, o cidadão titular deverá apresentar um documento oficial com foto. Mas, caso seja herdeiro do trabalhador falecido, para realizar o saque será necessário apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- A escritura pública de inventário.