A Caixa Econômica Federal liberou R$ 23,7 bilhões para saque do PIS/Pasep. Terão direito as cotas os trabalhadores que exerceram atividade trabalhista entre os anos 1971 e 1988.
Recebem as cotas do PIS/Pasep tanto aqueles que trabalhavam tanto na iniciativa privada, quanto os servidores públicos. Para ser beneficiado, o trabalhador precisa ser registrado no programa desde o ano de 1971.
A determinação da liberação dos valores para o pagamento foi assinada pelo Defensor Público Federal e Defensor Nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula.
“Como é de conhecimento, a MPV 946/20 transferiu o dinheiro da COTA DO PIS/PASEP para o FGTS. Com isso, as pessoas beneficiadas não conseguem sacar o valor que hoje é de R$23,7 bilhões de reais. Para tanto, pedimos que esta tão respeitada instituição entre com uma ação civil pública para obrigar a Caixa Econômica Federal a notificar pessoalmente todos os beneficiários e herdeiros que tenham direito ao levantamento deste valor”, informou Porciúncula.
De acordo com informações da Caixa Econômica, maior parte das cotas do PIS/Pasep não resgatadas é relativa a morte do beneficiário ou pela idade avançada do trabalhador, que pode não ter conhecimento dos valores disponíveis.
É importante destacar que, caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.
-
Saque das cotas pelo titular
Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O cidadão poderá ir até a agência da CAIXA.
-
Saque das cotas pelos herdeiros
Por fim, caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:
- Em primeiro lugar, certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Por fim, escritura pública de inventário.