PIS/Pasep: Caixa e Banco do Brasil liberam dinheiro ‘esquecido’

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) estão liberando valores ‘esquecidos’ do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. Os trabalhadores poderão sacar o benefício até o dia 29 de dezembro.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) estão liberando valores ‘esquecidos’ do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. Os trabalhadores poderão sacar o benefício até o dia 29 de dezembro.

Segundo as informações do Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 478 mil trabalhadores não resgataram as quantias. Desse total, 125.624 têm direito ao PIS e 353.100 têm direito ao Pasep.

Para receber os valores de 2020, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
  • Ter trabalhado em 2020 para pessoa jurídica ao menos 30 dias, consecutivos ou não;
  • Ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020; e
  • Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).

Vale ressaltar que o PIS é destinado aos trabalhadores que atuam na rede privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é voltado aos servidores públicos e gerenciado pelo Banco do Brasil.

Qual o valor do PIS/Pasep?

O abono salarial pode ser concedido com um valor máximo equivalente ao salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, o benefício será equivalente a quantidade de meses trabalhados pelo cidadão no ano-base. Confira a proporção:

Meses trabalhadosValor
1R$ 101,00
2R$ 202,00
3R$ 303,00
4R$ 404,00
5R$ 505,00
6R$ 606,00
7R$ 707,00
8R$ 808,00
9R$ 909,00
10R$ 1.010,00
11R$ 1.111,00
12R$ 1.212,00

 

Como consultar?

O trabalhador pode consultar as informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 135 ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além desses, a consulta também pode ser realizada pelos canais do banco em que recebe o PIS/Pasep.

Para o PIS (trabalhador de empresa privada)

  • No Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • No site da caixa;
  • Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Para o Pasep (servidor público)

  • Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Trabalhei em 2021, vou receber o abono PIS/Pasep em 2022?

O Governo Federal liberou entre fevereiro e março deste ano o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano de 2020. Os valores foram repassados atrasados, pois no ano passado não houve a liberação dos pagamentos do benefício.

Por esse motivo, o cronograma de distribuição do abono foi completamente alterado. Até dezembro de 2021, os trabalhadores acreditavam que o benefício seria pago em dobro, no entanto, isso não deve acontecer.

Trabalhei em 2021, quando vou receber o PIS/Pasep?

Como mencionado, muitos trabalhadores estão na expectativa de que o benefício de 2021 ainda seja liberado neste ano. No entanto, de todo modo, três fatores inviabilizam a concessão do abono salarial. Veja quais são eles:

  • Falta de verba no Orçamento da União;
  • Falta de anúncios do governo quanto a uma possibilidade de conceder outra rodada do abono este ano;
  • Alteração no cronograma de pagamentos do benefício que determina que todos trabalhadores devem receber o abono no mesmo ano.

Quem trabalhou com carteira assinada em 2021, receberá o abono salarial apenas em 2023. A expectativa é que o montante para realizar os pagamentos seja de R$ 20 bilhões, destinado para cerca de 23 milhões de cidadãos.

Todavia, é importante ressaltar que, até o momento, não há informações acerca das regras estabelecidas para o recebimento. No entanto, é muito provável que permaneçam as mesmas. Sendo assim, para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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