Em dezembro, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) revelou o calendário esperado para o pagamento do PIS/Pasep em 2024. Este é correspondente ao ano-base 2022.
Prevê-se que aproximadamente 24,5 milhões de empregados se beneficiem, resultando em um montante financeiro de R$ 23,9 bilhões. O método de pagamento do PIS/Pasep permanecerá inalterado, focando na data de nascimento do beneficiário para estabelecer os pagamentos.
Calendário para PIS/Pasep em 2024
A distribuição dos pagamentos para os titulares do PIS, empregados sob a CLT, teve início em 15 de fevereiro. Assim, abrangerá aqueles nascidos em janeiro e se prolongará até 15 de agosto, destinado aos indivíduos nascidos em dezembro.
Para os titulares do PASEP, que são funcionários públicos, a distribuição considera o último dígito do número de inscrição, alinhado às datas do calendário do PIS. Os detalhes estão listados a seguir:
PIS (Mês de nascimento – início de pagamento)
- Janeiro – 15/02/2024;
- Fevereiro – 15/03/2024;
- Março e Abril – 15/04/2024;
- Maio e Junho – 15/05/2024;
- Julho e Agosto – 17/06/2024;
- Setembro e Outubro – 15/07/2024;
- Novembro e Dezembro – 15/08/2024.
PASEP (último dígito da inscrição – início de pagamento)
- 0 – 15/02/2024;
- 1 – 15/03/2024;
- 2 e 3 – 15/04/2024;
- 4 e 5 – 15/05/2024;
- 6 e 7 – 17/06/2024;
- 8 – 15/07/2024;
- 9 – 15/08/2024.
Todos os beneficiários têm até 27 de dezembro de 2024 para realizar os saques. O dia indicado no calendário é o momento inicial para a liberação dos valores.
Elegibilidade e consulta ao benefício
O abono salarial é reservado para trabalhadores de empresas particulares, pertencentes ao Programa de Integração Social (PIS) e administrado pela Caixa Econômica Federal. Além disso, tem também servidores públicos, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), gerenciado pelo Banco do Brasil.
Para qualificar-se para receber o PIS/PASEP, é imprescindível que o indivíduo:
- Tenha exercido sua atividade laboral por no mínimo 30 dias em 2022, que é o ano-base para o benefício;
- Possua rendimento mensal médio inferior a dois salários mínimos, estipulado em R$ 2.600;
- O empregador tenha registrado de maneira exata as informações na plataforma eSocial até 5 de dezembro de 2023 e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 10 de maio de 2023;
- Seja imperativo que o trabalhador esteja vinculado ao PIS ou PASEP por ao menos cinco anos consecutivos.
Discussões e visões futuras
Na sessão do Codefat, foram abordadas conversas sobre a eventualidade de antecipar o abono referente a 2023 ainda em 2024. Sérgio Leite, porta-voz da Força Sindical, enfatizou a relevância de debater a utilização do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em 2024, esse fundo direcionará R$ 18,3 bilhões para cobrir vantagens previdenciárias, uma iniciativa respaldada pela reformulação de 2019. Leite expressou apreensão, declarando que essa destinação afeta o orçamento destinado a políticas governamentais de emprego e argumentou que o uso mais adequado do FAT seria fomentar medidas que formalizem o mercado de trabalho.
Como realizar a consulta dos valores do PIS/Pasep?
A verificação do benefício pode ser executada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. O valor do abono do PIS/Pasep é determinado pela quantidade de meses trabalhados durante o ano-base.
Aqueles que laboraram por um ano inteiro têm o direito a um salário mínimo. Para 2024, com base na inflação divulgada pelo IBGE, estima-se um salário mínimo de R$ 1.412.
No contexto de um profissional que atuou por apenas um mês, o valor é calculado como 1/12 do salário mínimo. Importa salientar que somente períodos laborais iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como um mês integral, contribuindo para o recebimento do abono.
Empregados que possuem conta na Caixa Econômica, seja corrente ou poupança, terão o montante creditado diretamente. Assim, poderão efetuar movimentações utilizando o cartão bancário ou via Internet Banking.