PIS/PASEP 2024: abono salarial começa a ser pago em fevereiro com valores reajustados - Notícias Concursos

PIS/PASEP 2024: abono salarial começa a ser pago em fevereiro com valores reajustados

A Caixa Econômica Federal anunciou o aguardado Calendário Abono Salarial do PIS/PASEP 2024, referente ao ano-base 2022, em uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada no dia 13/12.

O cronograma de pagamento tem início a partir de 15 de fevereiro e segue critérios específicos para os beneficiários do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

No caso do PIS, leva-se em conta o mês de nascimento do empregado. Todavia para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa. Importante destacar que todos os beneficiários têm até o dia 27 de dezembro para efetuar o saque do PIS/PASEP.

Além disso, outra diferenciação se dá em relação a quem se destina cada abono. Dessa forma, o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e contarão com a administração da Caixa Econômica Federal para o pagamento.

Enquanto os servidores públicos beneficiados com o Pasep terão seus depósitos realizados pelo Banco do Brasil.

Segundo dados do Codefat, estima-se que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono salarial do PIS/PASEP. Isso totaliza então um montante significativo de R$ 23,9 bilhões em benefícios.

Enfim, para conferir mais detalhes sobre o calendário e outras informações relevantes, continue a leitura do texto abaixo.

Entenda melhor sobre o pagamento do PIS/PASEP

PIS/PASEP
Abono Salarial do PIS/PASEP inicia os pagamentos em fevereiro com valor proporcional ao novo salário mínimo de 2024. Imagem: Catraca Livre.

O Abono Salarial do PIS/PASEP, criado pela Lei nº 7.998/90, é um benefício essencial que corresponde, no máximo, a um salário-mínimo.

Seu pagamento ocorre de acordo com um calendário anual estipulado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e é destinado aos trabalhadores que preenchem os requisitos estabelecidos por lei.

Este recurso financeiro provém do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo a Caixa Econômica Federal a responsável pela administração dos pagamentos.

Porém, compete ao Ministério do Trabalho e Emprego validar os trabalhadores aptos a receberem esse benefício.

Portanto, se você está elegível, é importante ficar atento ao calendário oficial de pagamentos e as especificações atualizadas para assegurar-se de receber devidamente os seus valores do PIS/PASEP.

Qual será o valor do abono salarial do PIS/PASEP em 2024?

Como mencionamos anteriormente, o valor do PIS/PASEP pode atingir até um salário-mínimo, dependendo da quantidade de meses dedicados ao trabalho no ano anterior.

A compensação total é concedida apenas aos trabalhadores que cumpriram os 12 meses completos de serviço.

Com o reajuste do salário-mínimo a partir de janeiro, o abono salarial atinge seu patamar mais elevado, podendo alcançar até R$ 1.412.

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os detalhes sobre quem tem direito ou não ao PIS/PASEP estarão disponíveis para consulta na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.

Quem tem direito ao abono?

  • Cadastro no programa PIS/Pasep ou CNIS: os beneficiários devem estar devidamente cadastrados no Programa de Integração Social (PIS/Pasep) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), levando em consideração a data de início do primeiro emprego, por um período mínimo de cinco anos;
  • Vínculo com empregadores contribuintes: é requerido que o trabalhador tenha prestado serviços a empregadores que contribuam para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Remuneração adequada: o trabalhador deve ter recebido uma remuneração mensal média durante o período trabalhado que não ultrapasse dois salários-mínimos;
  • Atividade remunerada: o beneficiário precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base da apuração, que, neste caso, refere-se ao ano de 2022;
  • Informações corretas na Rais ou eSocial: além disso, é fundamental que os dados relacionados ao emprego, fornecidos pelo empregador (seja ele uma pessoa jurídica ou governo), estejam corretamente registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração, que corresponde ao ano de 2022.

Você pode se interessar em ler também:

Calendário de pagamento do PIS/PASEP para o ano de 2024

Calendário de Pagamento do PIS 2024:

Mês Data de Início de Pagamento Data de Pagamento Final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Calendário de Pagamento do PASEP 2024:

Final da Inscrição Data de Início de Pagamento Data de Pagamento Final
0 15/02/2024 27/12/2024
1 15/03/2024 27/12/2024
2 e 3 15/04/2024 27/12/2024
4 e 5 15/05/2024 27/12/2024
6 e 7 15/06/2024 27/12/2024
8 15/07/2024 27/12/2024
9 15/08/2024 27/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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