O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep de 2024, referente ao ano-base 2022. Estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, totalizando um dispêndio de R$ 23,9 bilhões.
Bem como a data começa em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e prosseguindo até 15 de agosto para aqueles nascidos em novembro e dezembro (consulte a tabela abaixo).
Anteriormente, o PIS era pago de acordo com o mês de aniversário, enquanto o Pasep seguia o último dígito do número do Pasep.
Agora, participantes do PIS e do Pasep terão critérios unificados de recebimento do abono salarial, baseados na data de aniversário do beneficiário.
Portanto, o período de pagamento será de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2023. Em suma os valores disponíveis até 27 de dezembro de 2023.
Para quem se destina o abono PIS/Pasep?
O Abono Salarial será destinado aos trabalhadores de empresas privadas. Eles devem estar vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) via Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pelo Banco do Brasil.
O empregador precisa informar o trabalhador na RAIS até 10 de maio de 2023 e no eSocial até 5 de dezembro de 2023. Fato que serve para receber o Abono Salarial. Após essa data, o recebimento será no próximo exercício.
A partir de 5 de fevereiro de 2024, as informações sobre os trabalhadores elegíveis ao Abono Salarial, assim como aqueles que não têm direito, estarão disponíveis na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Os critérios de habilitação para o Abono Salarial incluem estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos a partir do primeiro vínculo; ter recebido de empregadores que contribuem para o programa até dois salários mínimos médios de remuneração mensal; ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base considerado; e ter seus dados do ano-base 2021 corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Pagamentos do PIS/Pasep
Na Caixa, o pagamento será prioritariamente por crédito em conta, seja corrente, poupança ou Conta Digital, além de opções como o aplicativo CAIXA Tem e demais canais de pagamento disponibilizados.
Ainda assim, no Banco do Brasil, o pagamento será prioritariamente por crédito em conta bancária, pix, transferência via TED ou presencial nas agências.
Desse forma pode consultar através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar “Benefícios” e “Abono Salarial” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
Os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, como as Superintendências Regionais do Trabalho (telefone 158) ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador), estão disponíveis para solicitar informações adicionais.
Prazo para sacar abono salarial do PIS 2023 está acabando
A Caixa Econômica Federal revelou que mais de 86 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) 2023. A instituição informou que aqueles com valores a receber têm até quinta-feira (28) para resgatar o dinheiro.
Desde já, o valor disponível para resgate é de aproximadamente R$ 73,8 milhões.
Tal qual o direito de receber o abono se estende a todo trabalhador com carteira assinada. Para isso, o trabalhador precisa ter recebido salário médio mensal de até dois salários-mínimos ao longo de 2021. No entanto, trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física e empregados domésticos não são elegíveis ao benefício, que equivale a um 14º salário.
Para verificar se há direito e qual o valor a ser recebido, você pode consultar a Carteira de Trabalho Digital. Como também o sistema gov.br. Além disso, você pode conferir a situação utilizando o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível na Play Store e na App Store.
Além disso como ligando para o telefone 158, a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho.
Segundo a Caixa Econômica, têm direito ao abono salarial do PIS aqueles que:
- Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Receberam remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Exerceram atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.