A Caixa Econômica Federal anunciou que os trabalhadores já podem consultar o valor do seu abono PIS/Pasep pelo Caixa Tem. No entanto, até o momento, as consultas pelo aplicativo só estão disponíveis para aqueles que nasceram entre janeiro e junho, além daqueles que residem nas cidades afetadas pelas chuvas, na Bahia e em Minas Gerais.
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Todavia, todos os trabalhadores podem consultar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158. De acordo com banco, em breve a data da liberação da consulta do abono através do Caixa Tem para os demais beneficiários será divulgada. No total, cerca de 23 milhões de titulares serão contemplados.
Critérios para receber o abono salarial PIS/Pasep
- Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2020
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) em 2020
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial Pis/Pasep
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Calendário PIS
| Nascidos em | Saque liberado dia |
| Janeiro | 08/02/2022 |
| Fevereiro | 10/02/2022 |
| Março | 15/02/2022 |
| Abril | 17/02/2022 |
| Maio | 22/02/2022 |
| Junho | 24/02/2022 |
| Julho | 15/03/2022 |
| Agosto | 17/03/2022 |
| Setembro | 22/03/2022 |
| Outubro | 24/03/2022 |
| Novembro | 29/03/2022 |
| Dezembro | 31/03/2022 |
Calendário Pasep
| Final da inscrição | Saque liberado dia |
| 0 | 15/02/2022 |
| 1 | 15/02/2022 |
| 2 | 17/02/2022 |
| 3 | 17/02/2022 |
| 4 | 22/02/2022 |
| 5 | 24/02/2022 |
| 6 | 15/03/2022 |
| 7 | 17/03/2022 |
| 8 | 22/03/2022 |
| 9 | 24/03/2022 |
O valor do abono salarial PIS/Pasep, disponibilizado neste ano, varia de acordo com os meses trabalhados em 2020. Para quem trabalhou 30 dias receberá o valor de R$ 101,00 e quem trabalhou o ano todo com carteira assinada, receberá um salário mínimo (R$ 1.212,00). Veja as proporções:
| Meses trabalhados | Valor |
| 1 | R$ 101,00 |
| 2 | R$ 202,00 |
| 3 | R$ 303,00 |
| 4 | R$ 404,00 |
| 5 | R$ 505,00 |
| 6 | R$ 606,00 |
| 7 | R$ 707,00 |
| 8 | R$ 808,00 |
| 9 | R$ 909,00 |
| 10 | R$ 1.010,00 |
| 11 | R$ 1.111,00 |
| 12 | R$ 1.212,00 |
Cotas do fundo
Diferente do abono salarial que é pago anualmente, as cotas do PIS/Pasep são repassadas apenas uma vez ao trabalhador. O benefício é concedido aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988.
No caso em que o trabalhador tenha falecido, o direito as cotas é repassado aos herdeiros ou dependentes do trabalhador. Mas para isso, será necessário comprovar o vínculo familiar com o falecido e o direito que ele tinha ao benefício.
Desta forma, aqueles que são dependentes de trabalhador falecido que exerceu suas atividades em empresas privadas precisam entrar em contato com a Caixa Econômica, enquanto os que são herdeiros de servidor público precisam procurar o Banco do Brasil para realizar o saque.















