PGR: vinculação de salários de deputados estaduais de SC a valores pagos a federais é questionada
As normas de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul com a mesma matéria já haviam sido questionadas em ADIs específicas
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6545), com pedido de medida liminar, contra a Lei estadual 17.671/2018 de Santa Catarina. A norma catarinense fixa os subsídios dos deputados estaduais em 75% do que recebe um deputado federal. A ADI está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Vinculação ou equiparação
De acordo com Aras, o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal proíbe a equiparação ou a vinculação de qualquer espécie remuneratória. Assim, para evitar que a alteração de uma carreira reflita automaticamente em outra, sem lei específica.
O pedido se estende a normas anteriores (Leis estaduais 16.491/2014, 15.394/2010 e 13.912/2006) que, em legislaturas passadas, também previam a vinculação. Portanto, uma vez que a declaração de nulidade da lei mais recente poderá revigorar a eficácia da lei anterior.
Outros Estados
Igualmente, a normas de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul com o mesmo teor já haviam sido questionadas em ADIs específicas por Augusto Aras.
Pedido liminar
Na ADI, o procurador solicita liminar para suspender a eficácia da lei catarinense; e, no mérito, que seja declarada inconstitucional toda a cadeia normativa sobre a matéria.
Rito abreviado
O relator adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o exame do caso diretamente pelo Plenário. Igualmente, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Posteriormente a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar.
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