O Procurador Geral da República (PGR) Augusto Aras, entende que a resolução que estabelece patamar mínimo de representatividade para indicação formal de liderança é constitucional
O Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.056, de autoria da Rede Sustentabilidade, que questiona dispositivos da Resolução 30/2018, da Câmara dos Deputados.
Parecer do MPF
A referida resolução, que revogou a Resolução 17/1989, impede que partidos e blocos parlamentares que não alcançaram a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal (art. 17) tenham liderança.
No parecer do MPF, Augusto Aras defende que a resolução é constitucional.
Alegações do partido Rede
A partido Rede Sustentabilidade questiona os arts. 1º, 2º e 3º e o parágrafo único do art. 6º da Resolução 30/2018.
Assim, argumenta que as normas restringem o funcionamento parlamentar dos partidos políticos que não alcançarem a cláusula de desempenho.
Da mesma forma, destaca que a Emenda Constitucional 97/2017 retirou desses partidos somente o direito a recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão, entretanto, não o funcionamento parlamentar.
Normas equivalentes
O procurador-geral da República defende que a ação não deve ser conhecida, isso porque, a norma revogada e a resolução com redação anterior, têm os mesmos propósitos da resolução ora questionada.
Nesse sentido, o PGR declarou: “Tratava-se de um critério diferente, porém somente sob o aspecto quantitativo. Entretanto, qualitativamente, as duas normas (a revogada e a revogadora) se equivalem, porquanto determinam patamar mínimo para acesso à estrutura de uma liderança, com base na representatividade democrática do partido ou do bloco parlamentar”.



