O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) voltou a exigir em 2022 a realização de perícia para dar direito ao auxílio-doença. A medida não era obrigatória nos últimos anos por conta da pandemia da Covid-19.
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Por isso é importante que os segurados que precisem do benefício este ano se organizarem para agendar a perícia médica e conseguir dar auxílio-doença. O programa do governo federal auxilia pessoas que sofreram acidente durante o trabalho ou então aquelas que estão impossibilitadas de trabalhar por qualquer outro tipo de doença ou limitação.
O período de afastamento do trabalhador deve depender da avaliação do médico que realizará a perícia, em caso de discordância é possível entrar com processo e conseguir os valores retroativos.
Neste ano, a prova de vida também passa a ser obrigatória novamente – veja o calendário completo clicando aqui.
Agendamento de perícia
Você poderá agendar a sua perícia pelo aplicativo INSS, veja abaixo passo a passo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu login;
- Digite “agendar perícia” no espaço “Do que você precisa?”, que deve aparecer na sua tela após o login;
- Na sequência selecione “Novo Requerimento”;
- Escolha “Perícia Inicial” se for a sua primeira perícia ou “Perícia de Prorrogação” caso já tenha realizado o procedimento e precise de uma reavaliação do seu caso.
- Leia as informações que aparece na tela após seleção e finalize o procedimento;
Em caso de dúvida ainda é possível ligar na Central 135, o telefone também possibilita o agendamento e remarcação do procedimento. Se por algum motivo você não comparecer na data, você tem direito a remarcar apenas uma vez, por isso é importante ficar atento!
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Confira abaixo uma lista de todos os documentos necessários de acordo com o site oficial do governo federal:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.