Perícia Médica do INSS: Saiba Como Agendar e Que Documentos Levar

Na realização da perícia médica do INSS, três tipos de médicos poderão atender o paciente.

Primeiramente, o médico assistente é aquele vai, primeiramente, atender o trabalhador, fazer o diagnóstico, definir determinar as intervenções a serem feitas e conceder o atestado de afastamento, caso considere necessário.

Por sua vez, o médico do trabalho é o profissional constituído pela empresa empregadora, responsável por a atestar a condição de saúde do indivíduo e elaborar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para encaminhamento ao INSS.

Ao ser diagnosticado com alguma doença ou lesão, o empregado deve fazer uma consulta com esse médico.

Por fim, o médico perito trabalha para esse Instituto e analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador.

 

Como se Preparar Para a Perícia do INSS

O segurado poderá agendar a perícia por telefone (telefone 135), presencialmente, ou pela internet.

Para agendamento presencial, o segurado deverá comparecer a uma das agências do INSS.

Por fim, no caso de agendamento pela internet, basta acessar o site do INSS, clicar em “AGENDAR” e seguir o passo a passo.

O agendamento pela internet é o procedimento mais cômodo e é por meio dele que é fornecido um comprovante da data e horário escolhidos.

Com efeito, esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Atualmente, em tempos de Coronavírus, a perícia médica não está sendo feita.

O INSS adotou essa medida para evitar aglomerações nas Agências da Previdência Social para impedir a proliferação do vírus.

No entanto, o INSS está aceitando o atestado médico particular para comprovar a incapacidade ou deficiência para o benefício de Auxílio Doença e para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:

  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão, e
  • todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Importante ressaltar que todos esses documentos devem estar atualizados.

Isto é, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período de tempo maior que três meses.

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