Perícia Médica do INSS: Saiba Como Agendar e Que Documentos Levar - Notícias Concursos

Perícia Médica do INSS: Saiba Como Agendar e Que Documentos Levar

Na realização da perícia médica do INSS, três tipos de médicos poderão atender o paciente.

Primeiramente, o médico assistente é aquele vai, primeiramente, atender o trabalhador, fazer o diagnóstico, definir determinar as intervenções a serem feitas e conceder o atestado de afastamento, caso considere necessário.

Por sua vez, o médico do trabalho é o profissional constituído pela empresa empregadora, responsável por a atestar a condição de saúde do indivíduo e elaborar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para encaminhamento ao INSS.

Ao ser diagnosticado com alguma doença ou lesão, o empregado deve fazer uma consulta com esse médico.

Por fim, o médico perito trabalha para esse Instituto e analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador.

 

Como se Preparar Para a Perícia do INSS

O segurado poderá agendar a perícia por telefone (telefone 135), presencialmente, ou pela internet.

Para agendamento presencial, o segurado deverá comparecer a uma das agências do INSS.

Por fim, no caso de agendamento pela internet, basta acessar o site do INSS, clicar em “AGENDAR” e seguir o passo a passo.

O agendamento pela internet é o procedimento mais cômodo e é por meio dele que é fornecido um comprovante da data e horário escolhidos.

Com efeito, esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Atualmente, em tempos de Coronavírus, a perícia médica não está sendo feita.

O INSS adotou essa medida para evitar aglomerações nas Agências da Previdência Social para impedir a proliferação do vírus.

No entanto, o INSS está aceitando o atestado médico particular para comprovar a incapacidade ou deficiência para o benefício de Auxílio Doença e para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:

  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão, e
  • todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Importante ressaltar que todos esses documentos devem estar atualizados.

Isto é, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período de tempo maior que três meses.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?