A perícia médica do INSS consiste em um procedimento médico de caráter obrigatório realizado por um profissional da saúde habilitado.
Com efeito, seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Destarte, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Quando Deve ser Feita a Perícia Médica do INSS
A perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.
No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.
Ato contínuo, informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento.
Outrossim, a partir desse procedimento, a pessoa passa a receber o auxílio-acidente ou auxílio-doença.
Além disso, dependendo da incapacidade, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício.
Ao término desse prazo, deve ser realizado o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.
Com efeito, o resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não.
Destarte, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento, ou se ele deve continuar afastado e recebendo o benefício, que será renovado.
Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o auxílio-doença.
Da mesma forma que ocorre com esse, a pessoa deve passar pela perícia médica do INSS. Certificada a referida incapacidade, bem como a impossibilidade de reabilitação, será devido o pagamento do benefício.
Não obstante, o INSS pode convocar os beneficiários para atestar a permanência da incapacidade a cada dois anos.
Trata-se do denominado “pente-fino”, quando a perícia também deve ser feita.
Por fim, se for constatado que não foi restabelecida a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado.
Em contrapartida, estando o segurado apto a trabalhar, aquele é cancelado.