O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará neste mês novembro mais uma operação do pente fino. O procedimento serve para identificar quais segurados podem ou não continuar recebendo os benefícios previdenciários pagos pela autarquia.
Desta vez, serão alvos da verificação os beneficiários que estão passando por processo de reabilitação profissional. Todavia, não são todos os profissionais que se encaixam nesse perfil que serão reavaliados. Em suma, poderão ser convocados os seguintes casos:
- Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicando a reabilitação profissional;
- Benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;
- Benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos.
Pente fino do INSS
Ao todo, cerca de 150 mil segurados estão em processo de reabilitação profissional. Deste montante, 45 mil pessoas estão com a Data de Comprovação da Incapacidade (DCI) desatualizada, e serão convocadas para reavaliação do benefício.
Contudo, é importante ressaltar que nenhum benefício é cancelado de maneira imediata, uma vez que antes de qualquer corte a autarquia envia uma notificação ao segurado, informando-o que o benefício passará por um processo de revisão.
Esses avisos costumam chegar por meio de cartas, SMS, ou pelos canais do Meu INSS. Em razão disso, é extremamente importante manter todos os dados, como endereço, e-mail e telefone, devidamente atualizados.
O que fazer se eu for convocado?
De acordo com a portaria nº 2.965, a operação deve durar até abril do próximo ano. Sendo assim, até lá, quem for convocado e ainda não possuir condições de retornar ao trabalho, deverá realizar à perícia médica para comprovação dos requisitos necessários para a manutenção do benefício.
Na hipótese de não comparecimento ao exame, o segurado terá o seu pagamento cortado, seguido de cancelamento total do benefício caso a situação permaneça. Cabe salientar que para a perícia será necessário a apresentação de documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, laudos, exames etc.