Se tem uma coisa que tira o sono de muita gente, é tentar entender as regras previdenciárias. É que de fato elas mudam a todo momento e a própria Reforma da Previdência acabou jogando mais complicações nisso. Uma das principais dúvidas da população sobre isso tudo é a questão da pensão por morte.
Afinal, uma pessoa que recebe esse benefício do marido ou da esposa, perde o benefício se casar novamente? Muita gente pensa que isso é verdade, mas não passa de um mito. De acordo com as regras do INSS, o cidadão que recebe esse dinheiro tem todo o direito de se casar novamente e vai seguir recebendo essa quantia.
É verdade que a Reforma da Previdência mudou muitos pontos sobre os textos oficiais. E essas mudanças estão valendo oficialmente desde o último dia 13 de novembro de 2019. No entanto, cabe lembrar que eles não mexeram nesta regra da pensão por morte. Segue valendo portanto aquilo que se entendia anteriormente.
Existe uma certa confusão sobre isso por alguns motivos. O principal deles é que pelas regras uma pessoa até pode perder o benefício se casar de novo. No entanto, isso vai acontecer apenas se o segundo cônjuge também morrer e também tiver direito ao benefício. Neste caso, no entanto, o cidadão não fica sem o dinheiro.
Imagine, por exemplo, que uma mulher perdeu o marido e passou a receber a pensão. Anos depois ela se casa novamente. Ela segue portanto recebendo a quantia ainda do primeiro casamento. Aí imagine que o segundo esposo morre também e este também tinha direito a ao dinheiro. Neste caso, ela vai ter que escolher um dos dois benefícios.
Pensão por morte
O benefício por morte é apenas um dos poucos projetos do INSS em que o dinheiro não vai para o segurado e sim para um dependente dele. Acontece quando a pessoa morre e deixa dependentes na sua família.
Pode ser um cônjuge, um companheiro ou mesmo um filho não emancipado, por exemplo. Para que a família receba o dinheiro esse cidadão que morreu precisa ser ou um aposentado ou pelo menos um segurado que contribuía com o INSS.
No Brasil, milhões de pessoas recebem o dinheiro deste benefício. No entanto, não se sabe ao certo quantos seriam. É que o INSS não faz esse tipo de divulgação de dados como estes. As regras, no entanto, seguem as mesmas.
Valor
Muita gente acaba se perguntando qual seria o valor do benefício em questão. No entanto, o fato é que isso varia de dependente para dependente. Por isso, é muito importante ficar de olho na situação específica de cada família.
O segurado que morreu na condição de aposentado, vai deixar a pensão no valor de 100% da sua aposentadoria. Então o dependente vai acabar recebendo a totalidade do dinheiro que essa pessoa recebia do INSS.
Caso esse segurado que morreu não seja aposentado, então o dependente recebe 100% do valor da aposentadoria por invalidez que essa pessoa receberia na data do óbito. Por isso, os valores variam para cada um dos casos do benefício.