Nesta terça-feira, 31 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que regulamenta o pagamento de uma nova pensão especial.
Isto é, que se destina a filhos e dependentes com menos de 18 anos de idade de mulheres que foram vítimas de feminicídio. O benefício terá o valor de um salário mínimo, ou seja, R$1.320 atualmente.
O evento de oficialização será no Palácio do Planalto e contará com a presença da líder do Ministério das Mulheres, Cida Gonçalves. Além disso, as deputadas que compõem a bancada feminina deverão estar presentes.
De acordo com o presidente, é necessário que o Estado esteja na vida destas crianças.
“É preciso garantir que as vítimas da violência não tenham os filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças”, pontuou Lula, durante o programa semanal Conversa com o Presidente.
Além disso, Lula entende que esta pensão será essencial para uma vida mais digna.
“Estamos garantindo que essas crianças possam estudar, se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”, completou.
Pensão se mostra necessária
A autoria do projeto de lei é da parlamentar Maria do Rosário. Assim, o texto obteve a aprovação no Congresso Nacional logo no início do mês de outubro.
Conforme um levantamento da Universidade Estadual de Londrina (UEL), entre os meses de janeiro a julho deste ano de 2023, 1.153 mulheres foram vítimas do crime no Brasil.
Ademais, durante 2024, a marca chegou a 1.437 casos registrados, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
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Portanto, a nova pensão será necessária para estas crianças que ficarão sem a mãe em razão do feminicídio.
Como será a pensão?
A pensão se direcionará a filhos ou dependentes que:
- Tenham renda mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até 25% do valor do salário mínimo, o que representa R$ 330 atualmente.
De acordo com a coordenação do programa, o pagamento se encerrará caso as investigações não comprovem que o crime foi um caso de feminicídio. Contudo, é importante pontuar que não será necessária a devolução da quantia caso isto ocorra, exceto em uma possível situação de fraude.
Além disso, a quantia não pode se acumular com outros benefícios previdenciários e será paga até que os filhos e dependentes completem a idade de 18 anos.
Dessa forma, os beneficiários deverão esta de acordo com estas regras.
2,5 mil viraram órfãos por feminicídio em 2022
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, durante o ano de 2022, o país registrou uma marca recorde no número de feminicídios. Na época, então, foram 1.437 mulheres vitimadas, ou seja, um aumento de 6,1% em comparação com o ano de 2021.
Assim, se baseando na taxa de fecundidade do país do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 2.529 crianças e adolescentes perderam suas mães durante o período.
Além disso, Samira Bueno, diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, explica o perfil padrão desta mulher. Em geral, então, a vítima de feminicídio é negra, em idade reprodutiva e com situação econômica precária.
“Como o autor é quase sempre o parceiro íntimo da vítima, as crianças ficam órfãs de ambos os lados. Porque o pai ou vai preso ou se suicida. Essa criança acaba ficando com a avó ou algum familiar. Precisamos pensar em políticas de transferência de renda para o acolhimento dessas crianças”, pontua Samira.
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É por esse motivo que a pensão se mostrará importante para estas crianças.
O que é feminicídio?
Por definição, se considera crime de feminicídio quando a morte da vítima ocorre em razão de violência doméstica ou pela discriminação do sexo feminino.
No Brasil, uma lei proposta no ano de 2015 alterou o Código Penal Brasileiro, acrescentando o feminicídio como uma forma qualificada de homicídio.
Assim, é importante que todos saibam que, em caso de violência doméstica ou ameaça, é possível buscar ajuda:
- Central de Atendimento à Mulher: ligue 180;
- Disque Denúncia: 197;
- PM: 190.
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Além disso, os cidadãos podem buscar ajuda em telefones regionais de Delegacias da Mulher, por exemplo.
Violência doméstica impede guarda compartilhada
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também promulgou a Lei 14.713/2022.
Isto é, que impede o regime de guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de risco de violência doméstica ou familiar, seja ela entre o casal ou com os filhos.
A nova determinação foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de outubro, junto da nova pensão.
Assim, o tema, aprovado no Congresso Nacional, altera artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, no que diz respeito aos modelos de guarda.
Nesse sentido, de acordo com o Núcleo Ciência Pela Infância, o ambiente familiar é o local onde a grande maioria destes crimes acontecem.
Segundo o levantamento, no decorrer do primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou mais de 50 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Deste número, 81% aconteceram dentro do ambiente familiar.
Dessa forma, com a modificação da legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.
Ademais, a alteração no Código de Processo Civil ainda diz que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar. Isto é, seja ele envolvendo o casal ou os filhos, antes da realização da audiência de conciliação.
Por fim, ainda se estabeleceu prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas caso esse tipo de ameaça seja identificado.
Portanto, além da pensão, as crianças e adolescentes terão cuidados preventivos, antes que o feminicídio possa ocorrer.