A Serasa emitiu um comunicado importante para informar seus clientes sobre uma questão relacionada à penhora de salário por dívidas. A marca brasileira, conhecida por suas análises e informações para decisões de crédito, esclareceu a recente mudança em seu entendimento sobre o assunto.
No último mês, a empresa reavaliou seu posicionamento em relação à penhora de salário de devedores. No entanto, é crucial ressaltar que sempre será preservado um valor que garanta a subsistência digna do recebedor do salário e de sua família.
A penhora, para aqueles que não estão familiarizados com o termo, refere-se ao bloqueio de parte do salário de uma pessoa endividada para cumprir um compromisso com o credor.
De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de uma decisão judicial e em casos excepcionais determinados pelo Poder Judiciário. Cada situação será analisada individualmente.
A partir de agora, qualquer devedor que receba um salário poderá ser questionado judicialmente para o pagamento de sua dívida por meio da penhora de salário.
É fundamental que os brasileiros estejam cientes dessa nova determinação, a fim de compreenderem seus direitos e deveres relacionados às suas dívidas e ao recebimento de salário.
A Serasa reforça a importância de buscar orientação jurídica adequada para lidar com essas situações.
Entenda em quais situações o credor pode solicitar a penhora
A penhora de bens e salário é um tema de grande relevância para devedores e credores. A fim de esclarecer as normas e limitações desse processo, é importante compreender como a penhora deve ser realizada de forma a não prejudicar a subsistência do devedor e sua família.
Existem bens considerados impenhoráveis, ou seja, que não podem ser objeto de penhora. Entre eles estão a moradia do indivíduo, assim como bens necessários para o exercício de sua atividade profissional. É importante ressaltar que essa proteção não se aplica caso a dívida esteja relacionada ao imóvel em questão.
Vale destacar que a penhora de bens só deve ser solicitada após esgotadas as tentativas de pagamento da dívida por meios menos gravosos. Somente quando essas opções se mostrarem inviáveis é que o credor poderá requerer a penhora de bens do devedor.
Nesse contexto, a penhora implica no bloqueio de bens do devedor, que serão vendidos ou leiloados para obter o valor necessário para quitar a dívida. Além disso, é possível que ocorra o bloqueio de parte do salário do devedor, destinado ao pagamento até a quitação completa do débito.
Além disso, é fundamental que os devedores estejam cientes dessas regras para compreender seus direitos e deveres no contexto da penhora de bens e salário.
Desse modo, reforçamos a importância de buscar orientação jurídica adequada para lidar com essa situação de forma assertiva, a fim de evitar prejuízos e garantir uma solução justa para todas as partes envolvidas.
Feirão Serasa Limpa Nome
Para aqueles que desejam começar uma nova jornada financeira, o Feirão Serasa Limpa Nome é uma excelente oportunidade. O evento, organizado pela empresa de análises e informações de crédito Serasa, oferece oportunidades para os consumidores quitarem suas dívidas e reestabelecerem sua saúde financeira.
O Feirão Serasa Limpa Nome é um evento anual que reúne diversas empresas e instituições financeiras em um único local. Durante o evento, são disponibilizadas condições especiais de pagamento, descontos e até mesmo a renegociação de dívidas com taxas de juros reduzidas. Sendo assim, é importante ficar atento às datas divulgadas pela empresa.
O principal objetivo do feirão é fornecer uma alternativa acessível e viável para que os consumidores possam regularizar suas dívidas. Com essa iniciativa, a Serasa busca promover a educação financeira e auxiliar as pessoas a reconquistarem sua saúde econômica, além de evitar futuros problemas financeiros como a penhora de bens.