A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício de prestador de serviços da Unimed Natal, revertendo condenação por “pejotização” imposta à empresa.
Entenda o caso
O reclamante ingressou com reclamação trabalhista com a pretensão de comprovar vínculo empregatício e receber as verbas dele decorrente. Além disso, o reclamante requereu indenização por danos morais por suposto assédio moral.
Rescisão indireta
Da mesma forma, requereu que a rescisão de seu contrato de trabalho fosse considerada como indireta, modalidade em que quem dá causa à extinção contratual é o empregador.
No juízo trabalhista de primeira instância, no caso, foi considerada a existência de “pejotização”, situação em que há utilização de pessoa jurídica constituída pelo trabalhador no intuito de fraudar a legislação trabalhista, mascarando um vínculo que é de emprego como se fosse comercial.
Entretanto, apesar do reconhecimento do vínculo empregatício, os pedidos de danos morais e de rescisão indireta do reclamante já haviam sido julgados improcedentes.
Recurso ordinário
Diante disso, ambas as partes interpuseram recurso ordinário junto pao TRT-RN, que ao apreciar a demanda, julgou improcedente o processo, afastando, dessa forma, a existência de vínculo empregatício.
Contrato de prestação de serviços
De acordo com o entendimento da 1ª Turma, o contrato de prestação de serviços e consultoria em marketing celebrado entre a pessoa jurídica do reclamante e a reclamada era válido, inexistindo assim, os requisitos ensejadores do vínculo de emprego, “não havendo indício de subordinação clássica, objetiva e estrutural”.
Definição
Pejotização: é caracterizada como uma modalidade fraudatória de contratação em que se pretende descaracterizar a relação de emprego eliminando o requisito “pessoa física”, por meio da contratação do trabalhador como pessoa jurídica.
(Processo nº 0000945-81.2019.5.21.0043)
Fonte: TRT-RN
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