A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de reintegração feito por empregada do Itaú Unibanco S. A.. A bancária alegou ter direito à estabilidade em razão de doença ocupacional.
De acordo com o colegiado, não ficou caracterizada patologia que impedisse o trabalho da bancária na função de assistente operacional exercida por ela.
Doença ocupacional e readaptação
Inicialmente, a trabalhadora foi contratada para a função de caixa, na qual adquiriu tendinite crônica. Consequentemente, foi afastada do trabalho e ao retornar da licença, foi readaptada para auxiliar clientes na operação de caixas eletrônicos. Entretanto, após sete anos na nova função, foi dispensada e pediu, na reclamação trabalhista, a reintegração, alegando ter direito à estabilidade acidentária.
Concausa para agravamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou devida a reintegração. Porquanto, o trabalho desempenhado pela bancária teria atuado como concausa, ou causa concorrente, para agravar a doença adquirida na função anterior.
Quebra do nexo causal
Contudo, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista do Itaú, observou que: segundo a própria decisão do TRT, na dispensa, a empregada estava apta a executar as atividades para as quais fora readaptada, sem nenhuma limitação laboral.
Diante disso, a ministra-relatora concluiu que a readaptação foi eficaz. “Com o exercício das novas funções, houve a quebra do nexo causal, não podendo se falar em doença ocupacional a ensejar a pretendida reintegração”, concluiu. A decisão foi unânime.
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