O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pleito liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, José Fernando Moraes Alves.
O ex-delegado é acusado pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção e, diante disso, foi preso preventivamente no último dia 21.
Prisão preventiva
Em sede de habeas corpus, a defesa de José Fernando Moraes Alves requereu extensão da decisão que deferiu prisão domiciliar ao prefeito Marcelo Crivella, ao argumento de que eles se encontram em situações análogas.
Não obstante, os advogados sustentaram a ausência dos requisitos que autorizam a manutenção da custódia cautelar, mostrando-se insuficiente a fundamentação do decreto prisional.
Por fim, a defesa argumentou que o ex-delegado se encontra com sintomas do novo coronavírus.
Situações análogas
Ao analisar o caso no STJ, o ministro Humberto Martins arguiu que, de acordo com a atual legislação processual penal, o deferimento da pretensão de extensão demanda que o autor se encontre na mesma condição fática e processual do indivíduo já beneficiado.
Para o magistrado, referido pressuposto não se faz presente, porquanto a concessão da prisão domiciliar em favor de Marcelo Crivella se fundamentou, dentre outros pontos, no fato de que o ex-prefeito é idoso e, por conseguinte, se encontra no grupo de risco de contaminação por Covid-19.
Indícios de autoria e materialidade
Além disso, Humberto Martins destacou que, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há elementos concretos que demonstram a autoria e de materialidade delitivas, restando presente, ainda, o perigo consistente na liberdade do réu, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de atividades espúrias desempenhadas pela suposta associação criminosa, de modo que não é viável a revogação da prisão preventiva no momento.
O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela 6a Seção do STJ sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Pallheiro.
Fonte: STJ